A Justiça Eleitoral do Amazonas condenou o prefeito de Manaus e candidato à reeleição, David Almeida (Avante), e o partido Avante ao pagamento de multa de R$ 50 mil por propaganda eleitoral antecipada, por transformar sua convenção partidária em um ato de campanha fora do período permitido. A notícia sobre o crime eleitoral foi veiculada pelo Radar Amazônico.
A decisão veio após uma representação (denúncia) movida pela Federação PSDB-Cidadania. A convenção, realizada em 3 de agosto de 2024 no Espaço Via Torres, reunia partidos que compõem a coligação “Avante, Manaus”, mas passou de evento partidário a comício organizado antes do período permitido de campanha, que só iniciaria em 16 de agosto.
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O vídeo do evento, quando Almeida teria exaltado suas realizações à frente da prefeitura e mencionado seu número nas urnas, foi utilizado na propaganda eleitoral do candidato do Avante, mostrando o o público entoando o número “Setenta”, associado ao prefeito, com jingles e material audiovisual reforçando a candidatura.
O juiz Roberto dos Santos Taketomi apontou, na sentença, que o evento não se limitou aos filiados e apoiadores, sendo amplamente divulgado, inclusive por transmissões ao vivo nas redes sociais por meio de blogs. A propagação, repetidas vezes ao número de urna do prefeito configurou, ainda na análise do juiz, pedido explícito de votos, violando o artigo 36 da Lei das Eleições, sobre propaganda antecipada.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas manteve a condenação de crime eleitoral em segunda instância, justificando a aplicação da multa no valor de R$ 25 mil para cada um dos condenados – David Almeida e o Partido Avante – resultando no valor de R$ 50 mil.
Esta é a segunda condenação de David Almeida por propaganda antecipada. A primeira previa o pagamento de R$ 5 mil pela denúncia do comício dos garis, em maio deste ano.