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    Home»Destaque»David Almeida sofre terceira derrota na Justiça Eleitoral sobre derrame de santinhos
    TSE
    TSE negou recurso de David Almeida e manteve multa de R$ 5 mil por derrame de santinhos nas eleições municipais de 2024. (Foto/Divulgação)
    Destaque

    David Almeida sofre terceira derrota na Justiça Eleitoral sobre derrame de santinhos

    19 de junho de 2026
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    BRASÍLIA (DF) – Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quinta-feira, 18, o agravo regimental impetrado pelo ex-prefeito de Manaus David Almeida contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que aplicou a ele multa no valor de R$ 5 mil por derrame de “santinhos” nas eleições municipais, em 6 de outubro de 2024.

    Sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, o magistrado negou o recurso do ex-mandatário da capital do Amazonas. Esta é a terceira derrota de David na Justiça Eleitoral, na tentativa de derrubar a multa. Nas eleições gerais deste ano, ele é pré-candidato ao Governo do Amazonas pelo Avante.

    @kleiton.renzo

    Logo após o primeiro turno das eleições municipais, em 11 de outubro de 2024, o juiz eleitoral Gildo Alves de Carvalho Filho acatou a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), movida contra David Almeida por derrame de “santinhos” próximo a locais de votação. O ex-prefeito alegou falta de provas da irregularidade e ausência de conhecimento prévio da propaganda. O tribunal rejeitou as preliminares ao considerar que a legislação eleitoral presume a responsabilidade do candidato pelo material de campanha que o beneficia.

    O ex-prefeito de Manaus recorreu ao pleno do TRE-AM, que em decisão prolatada no dia 31 de outubro de 2025, negou provimento ao recurso, por unanimidade. Em seguida, o ex-prefeito apresentou um recurso especial eleitoral para derrubar o acórdão, que foi acolhido e remetido ao TSE pela Corte do Amazonas, no dia 26 de agosto do ano passado. No dia 26 de novembro, o ministro Kássio Nunes Marques emitiu uma decisão pelo desprovimento do recurso e manteve a validade do acórdão do TRE-AM. Em seguida, David Almeida protocolou um agravo regimental, que consiste em um recurso jurídico utilizado para contestar uma decisão monocrática dentro de um tribunal. No caso, ele recorria contra a decisão de Nunes Marques.

    O agravo regimental estava sob a relatoria do ministro Dias Toffoli que, em sessão do TSE desta quinta-feira, negou provimento sem detalhar os motivos que o levaram a rejeitar as alegações de David Almeida.

    VIA REVISTA CENARIUM

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