O governador Wilson Lima (PSC) deve anunciar, na tarde desta sexta-feira (19), uma nova flexibilização das medidas restritivas contra a covid-19. De acordo com o deputado Dr. Gomes (PSC), durante sessão da Assembleia Legislativa do Amazonas, na manhã desta quinta-feira (18), haverá flexibilização do comércio, atendendo as reivindicações dos donos de restaurantes, shoppings e academias.
A afirmação do parlamentar foi uma resposta à cobrança de profissionais da Educação Física para reabertura das academias, visto que eles estão desassistidos e sem poder trabalhar.
A nova flexibilização do decreto do ‘toque de recolher’ deve ser concluída na manhã desta sexta, em reunião do Comitê de Combate à Covid-19, formado por órgãos públicos do Estado.
Tal indicativo de reabertura de setores do comércio ocorre um dia depois de empresários se reunirem para a elaboração de um plano a ser apresentado ao governador Wilson Lima a fim de que os estabelecimentos sejam reabertos em horário escalonado.
Propostas apresentadas
A proposta dos comerciantes prevê que os setores calçadista, confecção, acessórios armarinho e variedades deverão funcionar das 8h às 16h; o segmento de óticas, relojoarias, livrarias joalherias/semijoias das 10h às 15h; as lanchonetes e restaurantes do Centro, das 10h às 14h; lanchonetes e restaurantes de outros locais da cidade, das 10h às 22h; bares em geral, das 16h às 22h; lojas de eletrodomésticos (magazines) da linha branca, das 9h às 17h e os shopping centers, das 8h às 20h.
Os comerciantes ainda pedem a suspensão, redução ou isenção de impostos como: suspenção por 120 dias, sem acréscimo de juros e/ou multas, dos pagamentos de boletos de fornecedores, empréstimos financeiros e demais despesas, sem a negativação do CNPJ/CPF do requerente; isenção do IPTU exercício 2021, pelo Executivo municipal; e religação do fornecimento de água e luz.
Os empresários também solicitam a renegociação dos débitos sem acréscimo de juros e multa e, ainda, a transferência das despesas de folha de pagamento e encargos sociais, para o Executivo Estadual, inclusive suspensão de impostos estaduais e federais com isenção dos impostos vencidos durante o período de fechamento do comércio e o cancelamento de multas oriundas de atrasos de impostos.


