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    Home»Amazonas»Em Uarini, candidata a prefeita e vice têm contas desaprovadas pelo TRE-AM
    TRE-AM
    TRE-AM desaprova contas de Delegada Ju e Assiszinho em Uarini por omissão de receitas e determina devolução de recursos do Fundo Eleitoral. (Foto/Reprodução)
    Amazonas

    Em Uarini, candidata a prefeita e vice têm contas desaprovadas pelo TRE-AM

    9 de setembro de 2025
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    O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) desaprova as contas da candidata à prefeitura e o vice em Uarini (a 565 quilômetros de Manaus) que disputaram as eleições municipais de 2024. A reportagem é do portal O Poder.

    Inicialmente, as contas da candidatura foram aprovadas; não foi averiguada improbidade ou irregularidades nas contas. Após avaliação do Ministério Público Eleitoral (MPE), foi apontada a ausência de registro de despesas ou receitas estimáveis em dinheiro, constituídas de militância e cessões de uso de veículos, resultando na desaprovação das contas apresentadas e devolução de recursos do Fundo Especial do Financiamento de Campanha (FEFC).

    @kleiton.renzo

    Os candidatos desaprovados são Cleibe Juvinape Teixeira, conhecida como Delegada Ju, ao cargo de prefeita, e o vice Francisco de Assis Azevedo, conhecido como Assiszinho. Eles ficaram em quarto lugar com 37 votos, representando 0,45% do eleitorado do município.

    A candidata afirmou que a divulgação de campanha foi realizada por meio de trabalho voluntário de amigos e parentes, além dos candidatos a vereador do partido, que receberam os recursos estimáveis para divulgação conjunta das campanhas.

    Por não prestar a devida manifestação de utilização de pessoal voluntário sem o necessário registro de receita, a ação foi considerada uma violação, pois o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina o registro de receitas estimáveis em dinheiro, com descrição do serviço prestado, de avaliação realizada conforme os preços habitualmente praticados ou pelo prestador, sem prejuízo da apuração dos preços praticados pelo mercado.

    Essa omissão resultou na devolução dos recursos de financiamento de campanha e desaprovação das contas, comprometendo a confiabilidade das contas por ausência de contabilização de serviço voluntário na distribuição do material de propaganda.

    VIA PORTAL O PODER

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