| DO RDA – BRUNO PACHECO
O ex-prefeito de Apuí e candidato ao cargo nas eleições 2024, Antônio Marcos Maciel Fernandes, mais conhecido como “Marquinhos da Macil”, do MDB, mudou a autodeclaração racial para tentar retornar ao comando do município. Ao se registrar no Cadastro Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ex-gestor alterou a própria cor de “branco para pardo”, ato que permite ao postulante a usufruir das cotas para candidatos pretos ou pardos.
A alteração no cadastro étnico-racial da Justiça Eleitoral, que dá ao candidato direito de usufruir do benefício de cota, tem sido adotada nas últimas eleições, após a aprovação de uma lei eleitoral que prevê o aumento de repasse partidário a candidatos pretos e pardos.
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Na intimação, o juiz da 67ª Zona Eleitoral, Luís Márcio Nascimento Albuquerque apresenta divergências entre as eleições de 2014 e 2024, na qual a primeira o político se apresenta como pardo para concorrer ao cargo de deputado estadual do Amazonas. Neste ano, Marquinhos da Maciel solicitou a alteração da cor/raça para branca.


O juiz Luís Albuquerque intima o candidato para, no prazo de três dias, suprir “irregularidades” verificadas no “requerimento de registro de candidatura e demais documentos apresentados, sob pena de indeferimento do pedido”.
Benefício
A adoção da cota financeira para candidatos negros foi estabelecida a partir das eleições de 2020. Com isso, os políticos que se lançarem para concorrer aos pleitos passam a ter direito ao benefício.
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A medida abrange pessoas pretas e pardas já que, no registros de candidatos, a classificação racial do TSE segue o modelo de autodeclaração do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), utilizado no Censo demográfico, que considera que pessoas pretas e pardas são negras.
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De acordo com a lei, os partidos precisam repartir a verba do fundo eleitoral conforme com a proporção dos candidatos negros.
Falsidade
Com a nova lei, a Justiça também tem ficado de olho em possíveis violações. Além disso, burlar a cor para ter benefício próprio pode ser considerado crime. Segundo especialistas consultados pelo RDA, a declaração de dados falsos, seja na Justiça Eleitoral ou em qualquer outra instituição, pode incidir no crime de falsidade ideológica prevista no Artigo 350 do Código Penal.
Além disso, especialistas alertam ainda que o uso oportunista da autodeclaração racial pode enfraquecer a luta por igualdade e deslegitimar as políticas afirmativas.
Outro lado
A reportagem do RDA – Redação Amazônia entrou em contato com o candidato Marquinhos da Macil e solicitou um posicionamento do político. Até a publicação da matéria, sem retorno.
Confira a intimação: