Close Menu
RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    Facebook Instagram TikTok
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Perfumes Árabes
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    Perfumes Árabes
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Home»Amazonas»Feminicídio: PGR indica inconstitucionalidade da tese de defesa da honra
    Feminicídio PGR inconstitucionalidade honra
    Amazonas

    Feminicídio: PGR indica inconstitucionalidade da tese de defesa da honra

    14 de maio de 2023
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email
    Perfumes Árabes

    O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade do uso da tese de legítima defesa da honra para justificar a absolvição de condenados por feminicídio.

    Em parecer enviado nessa quinta-feira (11) ao Supremo, Aras pede que decisões judiciais que utilizaram o argumento sejam anuladas, incluindo julgamentos pelo Tribunal do Júri.

    @kleitonrenzo

    Em 2021, o STF proibiu o uso da tese. O entendimento está em vigor, mas o caso precisa ser julgado definitivamente pela Corte. A data não foi definida.

    Feminicídio PGR inconstitucionalidade honra

    No entendimento do procurador, além de decisões judiciais, a proibição do uso da tese deve ser considerada inconstitucional também para a defesa de acusados de feminicídio e nas acusações feitas pela polícia.

    “Nenhuma tentativa de justificar o assassinato de mulheres, com benefício a seus algozes, haverá de ser tolerada, sob pena de afronta imediata a preceitos constitucionais da máxima relevância e desprezo a todo um regramento que nos leva à direção oposta, contribuindo-se para a perpetuação da impunidade em crimes dessa natureza e o aumento de número já alarmante de morte”, argumentou Aras.

    Histórico

    Na petição, a PGR também lembrou que a legislação brasileira possui histórico de normas que chancelaram a violência contra a mulher.

    Entre 1605 e 1830, foi permitido ao homem que tivesse sua “honra lesada” por adultério agir com violência contra a mulher. Nos anos seguintes, entre 1830 e 1890, normas penais da época deixaram de permitir o assassinato, mas mantiveram o adultério como crime.

    Somente no Código Penal de 1940, a absolvição de acusados que cometeram crime sob a influência de emoção ou paixão deixou de existir, lembrou o procurador.

    “O avanço progressivo da legislação, na direção de ambiente de maior igualdade de gêneros e de objeção à impunidade injustificada de homens pela morte de mulheres, não foi acompanhado em igual cadência pelos costumes e valores de parte da sociedade, que naturalizou por período demasiadamente extenso a possibilidade de defesa da honra do homem, mesmo que às custas da vida da mulher”, concluiu.

    EBC

    Siga o editor do RDA

    Mais notícias

    Amazonas Filarmônica apresenta concerto gratuito no Santuário de Aparecida neste domingo

    Roberto Cidade coordena reunião Comitê de Enfrentamento a Eventos Climáticos e Ambientais no Amazonas

    Construnorte 2026: Tintas texturizadas resistentes a sol, chuva e umidade serão destaque no maior evento da construção da Região Norte

    Apoie o RDA
    ARQUIVO
    RDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram TikTok
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    Diretor Executivo: Kleiton Renzo | Política de Privacidade

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.