O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou, nesta segunda-feira (30/09), duas ações de investigação judicial eleitoral contra o atual prefeito de Humaitá, José Cidenei Lobo do Nascimento, conhecido como “Dedei” Lobo (União Brasil), e o ex-prefeito, Herivaneo Vieira de Oliveira, que concorre com o nome Herivaneo Seixas (MDB), ambos candidatos à eleição de 2024.
As ações, baseadas em investigações que apontam abuso de poder político e econômico em Humaitá, pedem a cassação de suas candidaturas e a inelegibilidade por oito anos, conforme previsto na legislação eleitoral.
A ação proposta contra “Dedei” Lobo apurou que o prefeito teria usado seu poder para coagir 73 servidores municipais comissionados a realizar atos de apoio político à sua administração, sob pena de exoneração. Esses servidores foram obrigados a participar de um grupo no WhatsApp, criado exclusivamente para disseminar conteúdo favorável ao prefeito e à sua gestão. Além disso, o prefeito e seu chefe de gabinete, Jhonatan Maciel de Souza, exigiram que os servidores evitassem divulgar qualquer informação que pudesse prejudicar a imagem do prefeito, caracterizando um claro abuso do poder político.
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Segundo depoimentos, em janeiro de 2024, Jhonatan Maciel teria dito aos servidores que a permanência deles em seus cargos dependia de demonstrações públicas de apoio ao prefeito. Em uma das reuniões gravadas, ele afirmou: “Se você não acompanha o governo, é muito fácil ele (prefeito) chegar com juiz, com o promotor, com o vereador ou quem quer que seja, e falar assim ‘não, pode botar outra pessoa (comissionada), porque essa não acompanha o nosso governo’”. Além disso, ficou comprovado que servidores que expressaram críticas à gestão foram ameaçados de exoneração — como no caso de Paulinny Freire de Oliveira, que foi pressionada após criticar a falta de recursos no hospital local.
Milícia digital
A segunda ação envolve o ex-prefeito de Humaitá, Herivaneo Seixas, acusado de montar uma milícia digital entre 2021 e 2024, financiada com recursos não declara dos à Justiça Eleitoral. Esse grupo tinha o objetivo de promover desinformação e ataques contra adversários políticos. A prática incluía a criação e distribuição de conteúdo difamatório em redes sociais, além da apresentação de notícias de fato infundadas ao Ministério Público, em uma estratégia conhecida como “lawfare” (uso estratégico do sistema judicial), para desgastar a imagem de oponentes e ganhar vantagem eleitoral.
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Herivaneo também financiava a defesa legal de membros de sua equipe envolvidos nas ações da milícia, oferecendo proteção jurídica e custeando advogados. O núcleo da milícia digital era formado por Geandre Soares da Conceição e Samuel Costa da Silva, responsáveis pela formulação de denúncias ao Ministério Público, e Luiz Dávila da Silva Barroso e Claudionor Gonçalves de Oliveira, encarregados da criação e divulgação dos conteúdos difamatórios. As postagens eram distribuídas em massa por grupos de WhatsApp, como “Língua de Fogo”, “A Bronca do Povo”, “A voz do povo” e “Tá na boca do povo”, alcançando grande parte da população de Humaitá.
Próximos passos
Diante da gravidade dos fatos, o MPE pede a cassação dos registros ou diplomas dos candidatos e a realização de novas eleições, caso os réus sejam condenados. O promotor eleitoral Sylvio Henrique Lorena Duque Estrada reforçou a importância de manter a normalidade do pleito e garantiu que o processo judicial seguirá os trâmites legais.
“É importante esclarecer que, em caso de procedência da ação que determine a perda do mandato de candidato a cargo majoritário, a consequência não é a assunção do cargo pelo segundo ou terceiro colocado, e sim a realização de novas eleições, sem a participação dos candidatos infratores. Neste momento, é importante esclarecer que o eleitor deve ir às urnas no próximo domingo e votar conforme a sua consciência, não importando se a candidatura do seu candidato de preferência está ou não sub judice. A apuração e punição das infrações eleitorais é função do Ministério Público e da Justiça Eleitoral e será realizada com respeito aos recursos e exercício da ampla defesa e contraditório pelos representados”, declarou o promotor.