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    Home»Amazonas»José Melo e Henrique Oliveira inelegíveis até eleição de 2022, confirma TSE
    Amazonas

    José Melo e Henrique Oliveira inelegíveis até eleição de 2022, confirma TSE

    29 de setembro de 2021
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    Condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) a oito anos de inelegibilidade por abuso de poder político e econômico na campanha de 2014, o ex-governador José Melo não poderá disputar as eleições de 2022. A decisão é do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Barroso, nessa terça-feira (28), ao negar recurso da defesa e confirmar sentença da Justiça estadual.

     

    @kleiton.renzo

    Em 2019, o TRE-AM condenou, por maioria de votos, José Melo e Henrique Oliveira, ex-vice-governador da época, à  inelegibilidade a partir da eleição de 2014. A dupla foi cassada em 2017 acusada de participar de um esquema de compra de votos.

    A ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou o uso sistemático de aparato físico e pessoal da Polícia Militar em favor da reeleição de Melo e Oliveira ao governo na época. Segundo a denúncia, foi verificado que militares exerceram influência sobre eleitores, especialmente no interior do Amazonas, para captação de votos para os dois candidatos.

    Investigações da Polícia Federal também apontaram a distribuição de dinheiro a eleitores para a compra de cestas básicas; ajuda de custo para viagens; confecção de túmulo; entre outros auxílios, teriam ocorrido em sala reservada no próprio comitê de campanha do candidato.

    Em seu voto, Barroso, que é relator do processo no TSE, entendeu “que os fatos acima narrados formam um conjunto probatório robusto, capaz de demonstrar além de dúvida razoável que os candidatos a governador e vice-governador tinham, ao menos, ciência das condutas perpetradas em benefício deles” e negou provimento aos recursos ordinários de Melo e Oliveira.

    “Concluo, portanto, pela configuração do abuso de poder político e econômico, em razão das seguintes condutas: utilização indevida de equipamentos hospitalares entregues no Município de Codajás por meio de carreata pelas ruas do município, atrelando-se a entrega ao então candidato à reeleição, José Melo de Oliveira; uso eleitoreiro do Programa Odontomóvel, instituído sem previsão legal e previsão orçamentária anterior e executado em pleno período eleitoral vedado e emprego de recursos financeiros desproporcionais para benefício da campanha dos investigados, inclusive para captação ilícita de sufrágio, no Episódio Nair Blair”, justifica em seu despacho.

    Já em outro trecho da decisão, o ministro entendeu que não há provas suficientes para demonstrar o abuso de poder em relação à utilização de imagens da publicidade institucional na propaganda eleitoral e à edição de leis que promoveram reajuste de remuneração de diversos servidores públicos estaduais.

    “Por outro lado, a participação e a anuência com os ilícitos estão robustamente comprovadas, o que impõe a sanção de inelegibilidade ao então governador, José Melo de Oliveira, e seu vice, José Henrique de Oliveira. Diante do exposto, dou parcial provimento aos recursos ordinários, para julgar parcialmente procedente a ação de investigação judicial eleitoral”, concluiu Barroso.

    *Conteúdo Agência AM1

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