A juíza Jacinta Silva dos Santos, da Vara Única da Comarca de Anamã, determinou que Ruam Stayne Batalha Bastos, filho de ex-prefeito Chico do Belo, cesse imediatamente publicações consideradas ofensivas contra o ex-prefeito Jecimar Pinheiro Matos nas redes sociais.
A decisão foi proferida nos autos de uma Ação de Obrigação de Não Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Jecimar contra Ruam. A magistrada também concedeu ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Publicações ofensivas
De acordo com o processo, o réu vinha realizando, de forma reiterada, postagens em status do WhatsApp e em outras redes sociais com expressões de cunho injurioso e difamatório, associando o ex-prefeito a termos pejorativos, com o objetivo de macular sua honra, imagem e dignidade, tanto na esfera pessoal quanto institucional.
Conforme a decisão, as provas documentais anexadas aos autos — incluindo capturas de tela das postagens — demonstram a materialidade das publicações e sua reiteração, inclusive após o ajuizamento da ação. O autor informou que, apenas no período do recesso forense, ao menos oito novas postagens ofensivas teriam sido realizadas.
Fundamentação
Ao analisar o pedido, a juíza entendeu estarem presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Na decisão, a magistrada destacou que há probabilidade do direito alegado (fumus boni juris), evidenciada pelo conjunto probatório que aponta para a autoria das publicações e seu teor ofensivo, considerado incompatível com o exercício legítimo da liberdade de expressão.
As condutas narradas, segundo a decisão, extrapolam os limites da crítica política e configuram, em cognição sumária, atos de injúria e difamação, violando direitos da personalidade garantidos pela Constituição Federal e pelo Código Civil.
Também foi reconhecido o perigo de dano (periculum in mora), uma vez que o dano à honra, no ambiente digital, possui natureza continuada e progressiva, ampliando-se a cada nova publicação e compartilhamento.
Determinações
Com base nesses fundamentos, a juíza determinou:
Que Ruam Bastos se abstenha imediatamente de realizar qualquer publicação, comentário ou compartilhamento de conteúdo que injurie, difame ou de qualquer forma atinja a honra, imagem ou dignidade de Jecimar Pinheiro Matos, seja por meio do WhatsApp (status, grupos ou conversas individuais) ou por qualquer outra rede social sob seu controle;
Que, no prazo de 24 horas a contar da intimação, promova a remoção de todas as publicações ofensivas já existentes em seus perfis e históricos de status;
A fixação de multa de R$ 500 por postagem realizada em descumprimento à ordem judicial, bem como multa diária pelo eventual atraso no cumprimento da determinação de remoção do conteúdo.
O réu deverá ser intimado por Oficial de Justiça para cumprimento imediato da decisão. Também foi determinada a realização de audiência de conciliação, nos termos do Código de Processo Civil.
O processo segue em tramitação na Comarca de Anamã.
Veja o documento:


