| POR REDAÇÃO AMAZÔNIA
O juiz da Comarca de Boca do Acre, no Sul do Amazonas, Otávio Augusto Ferraro, proibiu na última terça-feira (16), o show do cantor Tierry no município. A apresentação que estava prevista para o próximo sábado (27) na abertura do Festival de Praia, evento tradicional realizado na Praia do Gado, na margem do Rio Purus.
O desembargador pontuou que, ao realizar a contratação direta do artista, a Prefeitura de Boca do Acre não atendeu regras da lei de licitações. “Estão presentes a probabilidade do direito almejado com relação à inobservância do procedimento de inexigibilidade de licitação”, afirma Otávio Ferraro na decisão.
O juiz atendeu a um pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), que apontou irregularidades na contratação do artista, uma delas, a ausência de procedimento de inexigibilidade de licitação e afronta aos princípios da administração pública por direcionar verba para show enquanto o município não tem serviços básicos.
“Apontamos a ilegalidade da contratação direta, por falta do preenchimento dos requisitos legais, ausência de informações no Portal da Transparência, gasto vultoso com uma atração artística, sendo que serviços básicos e essenciais não estão sendo ofertados de forma eficiente, a violação dos princípios da Administração Pública e a não observância do mínimo existencial”, afirmou a promotora de Justiça Míriam Silveira.
Com a decisão, a Prefeitura de Boca do Acre está proibida de efetuar quaisquer pagamentos e/ou transferências financeiras decorrentes do contrato estabelecido para a contratação do artista Tierry, sob pena de bloqueio coercitivo – apresentação de sugestão alternativa de pagamento – correspondente ao valor da contratação.
Esta é a segunda vez que a Justiça do Amazonas proíbe show do cantor Tierry que seria pago com dinheiro público. Em julho, a juíza Tânia Mara Granito, da Comarca de Itapiranga (a 226 quilômetros de Manaus), também suspendeu o show do artista, que seria a principal atração do aniversário de 114 anos do município.
Na decisão, Tânia Granito afirmou que o município de Itapiranga “não oferece o mínimo em serviços públicos essenciais à população e a ocorrência do pagamento de RS 180 mil por um único show no contexto, redunda em prejuízos e impossibilidade de cumprimento de vários direitos essenciais”.
O município conseguiu uma liminar no TJAM para realizar o show, mas o próprio artista decidiu cancelar a apresentação, segundo a Prefeitura de Itapiranga.