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    Home»Amazonas»Justiça determina o fim de paralisações irregulares de ônibus
    Amazonas

    Justiça determina o fim de paralisações irregulares de ônibus

    5 de janeiro de 2017
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    A justiça do trabalho determinou, na manhã desta quinta-feira (5), que o Sindicato dos rodoviários se abstenham de realizar novas greves na capital. Pelo segundo dia consecutivo sindicalistas bloquearam a saída dos coletivos das garagens, prejudicando mais de 180 mil usuários nas quatro zonas da cidade, nos últimos dois dias.

    Na liminar assinada pela desembargadora do trabalho, Eleonora Saunier Gonçalves, ficou determinado que os sindicalistas se abstenham de desencadear movimentos paredistas, a partir do desta quinta-feira (5), sob a reivindicação de pagamento de direitos trabalhistas atrasados, sem a observância dos requisitos dispostos na Lei 7.783/89, ressalvado o direito de greve nos parâmetros legais, com o estabelecimento do patamar mínimo operacional de 70%, considerando tratar-se de serviço público essencial.

    @kleitonrenzo

     Caso a liminar seja descumprida, o Sindicato dos Rodoviários poderá ser multado em R$ 50 mil por dia de paralisação. Além disso, os sindicalistas poderão ser multados, também em R$ 50 mil, caso venham ferir os direitos possessórios das empresas, ou seja, fechar as garagens e impedir a saída dos ônibus.

    Paralisações

    Na manhã desta quinta-feira (5), cerca de 50 mil usuários das zonas Norte, Sul e Centro-Sul foram prejudicados por mais uma paralisação ilegal deflagrada pelo sindicato dos rodoviários. Desta vez as empresas Líder e Expresso Coroado tiveram sua operação prejudicada pelos sindicalistas.  A empresa Líder opera 20 linhas da Zona Norte, com 89 carros. A Expresso Coroado opera 16 linhas das zonas Centro-Sul e Leste, com 110 carros.

     Ontem (4), as concessionárias Transtol, Rondônia e Integração pertencentes ao Grupo Eucatur, além da Viação São Pedro, tiveram a operação prejudicada e deixaram de atender cerca de 130 mil pessoas nas zonas Norte, Oeste e Centro-Oeste.

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