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    Home»Amazonas»Justiça Eleitoral multa portal de notícias por propaganda indevida da prefeitura de Barcelos
    Justiça Eleitoral
    Amazonas

    Justiça Eleitoral multa portal de notícias por propaganda indevida da prefeitura de Barcelos

    4 de agosto de 2024
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    O portal ‘Barcelos Net’ foi multado pela justiça eleitoral em R$ 1 mil reais por dia – até limite de R$ 30 mil – caso não retire imediatamente do site publicações que promovam publicidade de atos públicos e ações da Prefeitura de Barcelos, sob a gestão do prefeito Edson de Paula Mendes Rodrigues.

    @kleiton.renzo

    A denúncia é do Ministério Público Eleitoral do município, que também denunciou os titulares das pastas de Saúde, Educação, Assistência Social e Assuntos Estratégicos por propaganda indevida.

    A denúncia aponta especialmente o portal “Barcelos na Net”, que mesmo sob a administração de um servidor público vinculado à Prefeitura, tem utilizado a propaganda institucional de maneira intensiva e persistente através de suas redes sociais.

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    A ação destaca que, apesar da vedação legal estabelecida pela Lei nº 9.504/97, as autoridades locais continuam promovendo publicidade de atos públicos e ações do governo municipal.

    A denúncia aponta que, a partir de 6 de julho de 2024, durante os três meses antecedentes ao pleito eleitoral, as autoridades públicas estão proibidas de realizar publicidade institucional que inclua nomes, slogans ou imagens associadas à administração. No entanto, a promotora eleitoral identificou que a Prefeitura de Barcelos e suas secretarias mantiveram suas plataformas de comunicação ativas com conteúdo publicitário institucional, o que contraria a legislação eleitoral.

    No texto, Karla Cristina da Silva Reis, promotora da 18ª Zona Eleitoral, aponta que “os perfis oficiais das secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social e Assuntos Estratégicos, além do portal ‘Barcelos na Net’ gerido por Francisco Franks Palmela Garcia, continuam a publicar informações que incluem logos e símbolos oficiais, em desacordo com a legislação”.

    LIMINAR

    O MPE solicitou à Justiça Eleitoral que tome providências imediatas para cessar a veiculação dessas publicidades indevidas e aplicar as sanções previstas pela legislação eleitoral. A representação ressalta a importância de manter a igualdade de condições entre os candidatos e garantir a integridade do processo eleitoral.

    A juíza determinou a remoção imediata de todas as publicações realizadas a partir de 6 de julho de 2024, que continham referências à administração pública, serviços e campanhas municipais.

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    O portal também em 24 horas para retirar todas as publicações que envolvessem a administração pública, sob risco de multa diária de R$ 1 mil, também até o limite de 30 dias.

    Até o momento desta publicação, boa parte das postagens já havia saído do ar.

    *Com informações do MPE-AM

     

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