A Justiça Federal suspendeu a licença que autorizava o governo federal a asfaltar o quilômetro 250 ao 556,4, o chamado “trecho do meio”, da BR-319. A decisão da última quarta-feira, 24, é da juíza federal Mara Elisa Andrade, que atende uma ação ajuizada pela ONG Laboratório do Observatório do Clima.
A licença prévia nº 672 foi emitida em 2022 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A BR-319 é a única estrada que conecta Manaus a Porto Velho e ao restante do país. O recapeamento da rodovia vem sendo pautado há anos, mas o processo continua parado.
A ONG argumenta, na ação, que a licença prévia contraria orientações do governo federal sobre a necessidade de ação e implementação de medidas de governança ambiental e territorial. Além disso, o Observatório salienta que o documento foi concedido sem que fosse apresentado o estudo de impacto climático com a pavimentação da via e sem, também, a consulta obrigatória aos povos indígenas e comunidades tradicionais da região.
Em resposta, O Ibama e o DNIT afirmaram que o processo de licenciamento transcorreu dentro da legalidade. A juíza, contudo, suspendeu o licenciamento e estabeleceu multa de R$ 500 mil pelo descumprimento da decisão, que cabe recurso.