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    Home»Capa2»Justiça proíbe Semcom de fazer propaganda da gestão David Almeida em período eleitoral
    Juiz Roberto Taketomi salientou que a prática é vedada nos três meses que antecedem as eleições
    Capa2

    Justiça proíbe Semcom de fazer propaganda da gestão David Almeida em período eleitoral

    16 de julho de 2024
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    | DO RDA – BRUNO PACHECO

    MANAUS – A Justiça Eleitoral negou o pedido da Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Manaus para fazer propaganda eleitoral da gestão de David Almeida (Avante). O juiz Roberto dos Santos Taketomi indeferiu o pedido da campanha publicitária intitulada como “Combate às queimadas urbanas 2024 – Prefeitura de Manaus” e destacou que a ação entra em desacordo com o artigo 37, §1º, da Constituição Federal.

    Veja também: Justiça condena David Almeida por pedir voto fora do período permitido

    @kleiton.renzo

    “[…] a identificação de todo material de campanha faz alusão à Prefeitura de Manaus, em desacordo com recentes entendimentos das Cortes Eleitorais acerca de divulgação de propaganda institucional, que indicam a promoção do atual Executivo Municipal, e que podem ocasionar o desequilíbrio na disputa eletiva”, diz trecho da decisão do magistrado.

    No pedido, a prefeitura de Manaus explique que, para 2024, há a previsão de um cenário de grandes dificuldades, segundo informações preliminares da Defesa Civil, sobre as queimadas. Com a proximidade da chegada do verão e das possíveis consequências ambientais que ocorrem neste período a partir dos crescentes focos de queimadas, o Executivo pontua que solicitou a criação de campanha publicitária educativa, a fim de conscientizar a população manauara sobre os riscos e impactos das queimadas urbanas.

    O juiz Roberto Taketomi, contudo, salienta que a prática é vedada nos três meses que antecedem o pleito, de acordo com a Lei das Eleições. Confira a decisão na íntegra:

    0600039-89.2024.6.04.0032-1

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