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    Home»Amazonas»Lei sancionada de Roberto Cidade reconhece Festejo de Santo Antônio de Borba como Patrimônio Cultural do Amazonas
    Amazonas

    Lei sancionada de Roberto Cidade reconhece Festejo de Santo Antônio de Borba como Patrimônio Cultural do Amazonas

    9 de agosto de 2022
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    Uma das principais festas do interior do Amazonas, o Festejo de Santo Antônio de Borba (distante 151 km de Manaus em linha reta) passou a ser, oficialmente, declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, a partir da Lei nº 5.975/2022, recém sancionada pelo governo estadual.

    De autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (UB), a lei garante que o festejo tenha continuidade, não podendo ser extinto sob qualquer pretexto.

    @kleiton.renzo

    “O Festejo de Santo Antônio de Borba tem um simbolismo para o município e para o estado do Amazonas indiscutível. A partir desse reconhecimento, o Festejo de Santo Antônio de Borba passa a ser protegido e está perpetuado. Além do reconhecimento à devoção do povo borbense, a Lei fortalece o comércio e o turismo religioso no município, fortalecendo também a economia local”, afirmou.

    Outras Leis

    O parlamentar também é autor das leis que reconhecem a estátua de Santo Antônio de Borba (Lei n° 4.987/2019) e a Basílica de Santo Antônio de Borba (Lei n° 5.011/2019), como patrimônios de relevantes interesses cultural e turístico do Estado.

    “Tenho forte identificação com a região do rio Madeira, com o município de Borba e, para mim, é motivo de muita alegria poder legislar em favor de demandas tão significativas para a população borbense. Esse conjunto de leis garante a continuidade dessa celebração tão importante para todo o Amazonas”, disse.

    Patrimônio material, histórico e cultural é definido como o conjunto de bens culturais, móveis ou imóveis, cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história, quer por seu excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico. A partir do reconhecimento por meio de Lei, o patrimônio passa a ser protegido e perpetuado, não podendo ser extinto ou destruído.

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