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    Home»Capa3»Acusados de comandar massacre no Compaj em 2017 são soltos por decisão judicial
    liberdade
    Janes Nascimento Cruz e Adailton Silva, líderes do massacre no Compaj, recebem liberdade provisória com medidas cautelares. (Foto/Divulgação)
    Capa3

    Acusados de comandar massacre no Compaj em 2017 são soltos por decisão judicial

    20 de maio de 2025
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    A Justiça do Amazonas concedeu liberdade a Janes Nascimento Cruz, conhecido como “Caroço”, e Adailton Farias da Silva, apontados como líderes do massacre, que resultou na morte de 60 detentos no Compaj e na UPP, em Manaus, em 2017. A decisão foi assinada no último sábado (17) pelo juiz plantonista Fábio Lopes Alfaia e deve ser cumprida nos próximos dias.

    O magistrado concedeu alvará de soltura aos dois acusados, alegando “excesso de prazo na investigação” — que já dura mais de oito anos — e ausência de “risco concreto” caso os réus aguardem o julgamento em liberdade.

    @kleiton.renzo

    Veja também: Sindipetro-AM denuncia demissão em massa de trabalhadores na Refinaria do Amazonas (REAM)

    Segundo documentos obtidos pela Rede Onda Digital, o juiz deferiu o pedido de liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de contato com vítimas e testemunhas, além da obrigação de permanecer em Manaus e se apresentar mensalmente à Justiça.

    Histórico do caso

    Janes Cruz e Adailton Silva estão entre os 17 detentos transferidos para presídios federais em 2017, logo após o massacre ocorrido no dia 1º de janeiro daquele ano. As investigações apontam que ambos ocupavam posições de liderança na facção criminosa Família do Norte (FDN) e tiveram participação direta na organização e comando das execuções dentro das unidades prisionais.

    Na época, Janes foi apontado como responsável por coordenar a linha de frente do massacre e execuções internas. Já Adailton era identificado como liderança dentro de um dos pavilhões do Compaj.

    Durante o governo Bolsonaro, ambos já haviam sido citados em inquéritos que apuram irregularidades e conflitos no sistema penitenciário do Amazonas.

    Medidas cautelares

    Apesar da concessão da liberdade, os dois suspeitos devem cumprir uma série de medidas cautelares: estão proibidos de manter contato com testemunhas e vítimas do processo, não poderão sair de Manaus ou mudar de endereço sem autorização judicial, além de serem obrigados a utilizar tornozeleira eletrônica e comparecer mensalmente ao juízo.

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