Close Menu
RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    Facebook Instagram
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Home»Amazonas»Mais um magistrado do Tribunal de Justiça AM é afastado pelo CNJ por deixar centenas de processos sem andamento
    CNJ
    CNJ aplica pena de disponibilidade à juíza Cleonice Trigueiro (TJAM) por paralisar processos e descumprir plano de audiências na Vara de Família. (Foto/Divulgação)
    Amazonas

    Mais um magistrado do Tribunal de Justiça AM é afastado pelo CNJ por deixar centenas de processos sem andamento

    21 de maio de 2025
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email

    Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (20/5), aplicar a pena de disponibilidade à juíza Cleonice Fernandes de Menezes Trigueiro, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O Processo Administrativo Disciplinar 0008336-17.2023.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Pablo Coutinho, decorre de apurações iniciadas em 2023 pela corte amazonense, que constatou a existência de inúmeros processos paralisados no foro sob a responsabilidade da magistrada, que era titular da 7.ª Vara de Família de Manaus. A juíza já havia sido afastada de suas funções por decisão anterior do CNJ.

    Veja também: STF ouve Ex-comandante da Aeronáutica em caso de trama golpista

    Durante trabalhos de inspeção realizados tanto pelo TJAM quanto pelo Conselho, também foi verificado o descumprimento de um plano de ação anteriormente firmado e que previa a realização de nove audiências por dia pela unidade judiciária, a fim de sanar a pauta. Segundo Coutinho, a juíza relatou a convocação de cinco juízes para atuação na vara, sugerindo que a situação decorreria de um grande volume processual frente à escassez de pessoal. Entretanto, o relator observou que não houve empenho no cumprimento do plano de trabalho e constatou que o quantitativo de pessoal superava o estabelecido em tabela de lotação, compondo, portanto, uma boa força de trabalho. 

    @kleiton.renzo

    “Essa situação, por si só, evidencia a violação do dever do magistrado previsto na Lei da Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) de determinar providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais”, destacou o voto do conselheiro.

    VIA CNJ

    Siga o editor do RDA

    Mais notícias

    David tira primeiras “férias” desde viagem polêmica ao Caribe e Renato assume Prefeitura

    Revista de Manaus, Cenarium leva experiência da Amazônia ao maior congresso de jornalismo investigativo do Brasil

    Lula: governo vai recorrer à OMC contra tarifas dos Estados Unidos

    Redação Amazônia
    Hostinger
    Apoie o RDA
    ARQUIVO
    RDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    Diretor Executivo: Kleiton Renzo | Política de Privacidade

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.