É de minha autoria, ainda quando era vereador, a Lei n. 1.269/2008 que garante 30 minutos de gratuidade nos shoppings de Manaus, sem exigência de qualquer contrapartida por parte do consumidor.
Nunca ouve questionamento judicial dessa lei.
Acontece que em 2015, o vereador Wilker Barreto apresentou novo projeto de lei, convertido na Lei n. 417/2015, dando nova regulamentação aos estacionamentos de shoppings e estabelecendo, entre outras coisas, que a gratuidade ficaria vinculada a um valor de compra pelo consumidor.
O TJAM julgou inconstitucional a Lei n. 417/2015, mas nunca avaliou a constitucionalidade da Lei 1.269/2008, até porque nunca houve questionamento da sua constitucionalidade.
Ainda que consideremos que a Lei n. 417/2015 revogou a Lei n. 1.269/2008 teríamos um caso clássico de efeito repristinatório por meio de atuação do Poder Judiciário, com a declaração de inconstitucionalidade da primeira, restabelecendo a vigência da segunda, repito, que jamais foi questionada judicialmente.
Os shoppings de má-fé confundem alhos com bugalhos, mas isso só acontece pela frouxidão da Câmara de Vereadores e dos órgãos de defesa do consumidor.
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Marcelo Ramos é advogado, professor universitário especializado em Direito Trabalhista e ex-deputado estadual.