O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu representação com pedido de medida cautelar e determinou que o prefeito de Autazes, Andreson Cavalcante, se abstenha de realizar novos procedimentos licitatórios e formalizar contratos administrativos, sob pena de multa.
A decisão publicada no Diário Eletrônico do TCE-AM tem como relator o conselheiro Júlio Pinheiro. A medida foi interposta por Willian Duarte Menezes contra o prefeito por possíveis irregularidades nas licitações de cinco pregões presenciais.
“No entanto, as alegações apresentadas até o momento pelo interessado precisam ser confrontadas com a manifestação da Prefeitura Municipal de Autazes, principalmente, para que sejam esclarecidas as irregularidades levantadas, bem como sejam apresentadas justificativas para a utilização do pregão na modalidade presencial e a publicação dos avisos de licitação sem os demais documentos”, diz trecho do despacho do TCE-AM.
O TCE-AM notificou o prefeito e deu o prazo de cinco dias úteis para que se manifeste quanto à medida.
Veja na íntegra: