DO RDA – BRUNO PACHECO
A ex-presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas (AmazonasTur), Oreni Braga teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU), devido a um convênio de R$ 8 milhões, firmado em 2006 pela pasta com o Ministério do Turismo. O TCU entendeu que havia inconsistências na execução física e financeira do convênio e multou Oreni em R$ 2 milhões.
Oreni Braga ficou cerca de 14 anos à frente da AmazonasTur. Ela deixou o cargo e foi designada para assumir a vice-presidência da ManausCut em agosto de 2022 e, em junho deste ano, passou a presidir Fundação Doutor Thomas (FDT), na gestão David Almeida (Avante).
O voto do ministro Antônio Anastasia, relator do embargo de declaração apresentado pela AmazonasTur, foi em maio deste ano, mas só veio à público nesta quarta-feira (28). O embargo de declaração é um instrumento processual cuja finalidade é suprir contradições, omissões ou obscuridades da decisão embargada.
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“No presente caso, a decisão embargada é o Acórdão 741/2024 – Segunda Câmara, de minha relatoria, que negou provimento a recursos de reconsideração interpostos por Oreni Campelo Braga da Silva, Presidente da Empresa Estadual de Turismo Amazonastur e pela ora embargante contra o Acórdão 1663/2021”, explica o relator, em trecho do documento.
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De acordo com o documento, Anastasia destaca ainda que a embargante (Oreni Braga), ao apresentar recurso, não apontou qualquer obscuridade, contradição ou omissão no acórdão.
“Ao contrário, a embargante invoca supostas contradições relativas ao estabelecimento da solidariedade, o que revela absoluta inovação de argumentos, pois não apresentou em nenhum momento anterior nesta processo, nem em sua defesa nem no recurso de reconsideração que interpôs“, declarou.
Entenda
Em 2006, enquanto estava como presidente da AmazonasTur, Braga celebrou o convênio 255/2006 com o Ministério do Turismo, que tinha como objetivo incentivar o turismo no Estado do Amazonas, mediante a execução de ações do projeto “Manifestações Culturais – Fator de Atração Turística do Amazonas”, que tinha como vigência o período de 28/06/2006 até 09/02/2007.
Confira o voto do ministro Antônio Anastásia no LINK AQUI.