Apontada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) como nora do prefeito de Anamã, Chico do Belo (PSC), a vereadora eleita Jéssica Conegundes da Silva (Republicanos) nega que tenha união estável com o filho dele, Ruam Bastos, e diz que são “apenas” namorados, a fim de se manter na Câmara Municipal.
A alegação consta no documento apresentado pela defesa da parlamentar à Justiça Eleitoral, na última quinta-feira (25), o qual o Portal Amazonas1 teve acesso com exclusividade. Ela é alvo de um pedido de cassação no Ministério Público Eleitoral (MPE-AM) por suposto parentesco com o prefeito.
Vale ressaltar que Chico do Belo também agraciou Ruam com cargo de chefia na Prefeitura de Anamã. Ele atua como secretário Municipal de Economias e Finanças, além de ficar responsável pelas Contas do Fundo Municipal de Assistência Social e de Saúde de Anamã.
No recurso do MP, o promotor eleitoral Kleper Antony Neto argumenta que a vereadora convive em união estável com Ruam Bastos, desde 2013 – o que configura “a inelegibilidade reflexa por parentesco, de que trata o artigo 14, parágrafo 7º, da Carta Constitucional de 1988.”
Para comprovar o fato, Kleper usa publicações nas redes sociais que evidenciam parentesco entre eles com fotografias e declarações de terceiros que, inclusive, indicariam a alegada convivência marital.
No entanto, a defesa de Jéssica, assinada pela advogada eleitoral Maria Benigno – uma das mais requisitadas do Amazonas -, afirma que o fato de ambos terem declarado que estão em um “relacionamento sério” não autoriza a imediata conclusão de que vivem em uma união estável.
Também sustenta que as fotos apresentadas “retratam apenas um casal de namorados que, ao contrário de uma família, curte muitos momentos juntos em festas e comemorações. Portanto, nada nos autos conduz minimamente à existência de uma unidade familiar”, diz no documento.
O recurso do MP aponta, ainda, que na tentativa de esconder da Justiça Eleitoral o parentesco com a família de Chico do Belo, a vereadora, em seu registro de candidatura, se autoqualificou como “solteira”. Porém, o endereço da residência dela coincide com o de seu companheiro, localizada na Rua Iracema Moises das Chagas, sem número, bairro Centro.
Para a advogada de Jéssica, não houve omissão no estado civil da recorrida no preenchimento de seu requerimento de registro de candidatura e joga qualquer culpa no partido político, que, segundo a defesa, ficou responsável pela parte burocrática e por preencher os dados dos candidatos.
Já sobre a “coincidência” do endereço, a defesa da vereadora argumenta que a residência funciona para fins profissionais e que por ocasião do pleito de 2020, serviu de comitê de campanha e local onde várias reuniões e atos de campanha foram realizados; o imóvel seria do prefeito Chico do Belo.
“Não há, portanto, como declarar a inelegibilidade por parentesco na hipótese dos autos, porque inexiste a imprescindível comprovação efetiva de que a recorrida mantém união estável com o filho do atual prefeito, sendo insuficiente mera presunção, fundada na existência de meras postagens, sequer certificadas, que comprovam o convívio de um casal de namorados e não a convivência marital”, sustenta a defesa em outro trecho do documento.
Mantém entendimento
Procurado pelo Portal Amazonas1, o promotor Kleper Antony Neto refuta a declaração da defesa da vereadora ao tratar a relação como mero namoro. “O MP entende que existe sim relação estável entre eles, com base em todos os argumentos expostos nos autos e mantém o entendimento apresentado no recurso sobre a inelegibilidade”, afirma.
Após a parlamentar eleita prestar esclarecimentos sobre possível parentesco com o gestor da cidade, ele informou que a tese apresentada pela defesa será apreciado pela Justiça Eleitoral. “Agora, a juíza eleitoral responsável vai remeter ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que deve sortear um desembargador para analisar o processo. Ele que decidirá sobre os argumentos e as testemunhas até o julgamento”, disse.
Inelegível
Consultada pela reportagem, a advogada Denise Coelho reforçou que, na hipótese de vereadora Jéssica Conegundes estar em uma relação de união estável com Ruam Bastos, filho do prefeito do município, ela estaria em uma situação de inelegibilidade.
“São causas ou pressupostos de fatos que se relacionam a outros indivíduos e que, apenas indiretamente, incidem sobre aquele ao qual a inelegibilidade se dirige. Desse modo, o cônjuge, parentes até o 2º grau consanguíneos e afim ou por adoção, de ocupante de mandato eletivo no Poder Executivo, no caso em análise, o prefeito, serão inelegíveis no território de jurisdição do titular”, explica a advogada.
Já na avaliação do cientista político Carlos Santiago, o MP já provou que existe um núcleo familiar entre a relação do prefeito, do filho e da vereadora, ou seja, uma reação movida pela afetividade, de conhecimento público e duradouro.
“O prefeito é ordenador das despesas públicas, o filho é o pagador e a mulher dele é quem faz a defesa dos atos na Câmara Municipal. Vale mencionar que será ela – junto com os demais vereadores – que, inclusive, vai julgar as contas dos dois, após o Tribunal de Contas apresentar um parecer preliminar. E essa relação promíscua tanto faz ser namorada ou mulher oficialmente constituída, é ruim para o serviço público e para política ter esse envolvimento familiar no destino da administração pública”, destaca.
Veja documento na íntegra