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    Home»Amazonas»PL de Roberto Cidade propõe instituição da ‘Política Estadual de Inclusão Social de Pessoas com Nanismo’
    Amazonas

    PL de Roberto Cidade propõe instituição da ‘Política Estadual de Inclusão Social de Pessoas com Nanismo’

    26 de outubro de 2022
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    O respeito à diversidade e a busca por inclusão são premissas sempre presentes nas ações do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Neste sentido, o parlamentar apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 439/2022, que estabelece diretrizes para a instituição da “Política Estadual de Inclusão Social de Pessoas com Nanismo”, com o objetivo de proporcionar melhor qualidade de vida a essas pessoas no Estado do Amazonas.
    O projeto prevê a promoção de projetos de inclusão social destinados às pessoas com nanismo nas diversas áreas da sociedade, abrangendo a educação, a saúde, o trabalho, a cultura, a acessibilidade, o urbanismo, o esporte e o lazer.
    Dentre as diretrizes previstas estão: a inclusão do nanismo como tema de debates e palestras com pais e alunos nas escolas e nos locais onde ocorra a possibilidade destes eventos; disponibilizar testes e exames que permitam a identificação precoce do nanismo; divulgar os diversos mecanismos de identificação precoce do nanismo em suas diversas causas.
    Proporcionar tratamentos que permitam amenizar os efeitos do nanismo, principalmente com sua identificação precoce; desenvolver campanhas educativas contra o preconceito às pessoas com nanismo, buscando conscientizar a população de que o nanismo é um fator que não impede a convivência de seus portadores com as demais pessoas; criar o conceito de nanismo como especialização nas unidades públicas de saúde do estado, propiciando o seu melhor atendimento.
    Desenvolver equipamentos urbanos mais adequados ao uso por pessoas com nanismo; incluir as pessoas com nanismo como destinatários dos projetos de acessibilidade; estabelecer normas para adequação de equipamentos nos ambientes urbanos, nas habitações, no comércio, nos prédios, nos meios de transportes e em todos os lugares, que facilitem o seu uso por pessoas com nanismo; estimular e criar mecanismos de incentivo à contratação de pessoas com nanismo para o trabalho pelas empresas; criar projetos de esportes e lazer para as pessoas com nanismo também constam do projeto.
    “O dia 25 de outubro chama atenção para um tema pouco debatido na nossa sociedade, que é o nanismo. Temos poucas leis com atenção direta para essa parcela da população, que é tão ativa e que também contribui socialmente. Nosso PL tem essa proposta de, por meio da Política Estadual de Inclusão Social para Pessoas com Nanismo, ser um instrumento de inclusão e de fortalecimento do tema. Além da melhoria do acesso em todos os ambientes, o PL prevê maior e melhor atenção de saúde a essas pessoas na saúde básica, com os devidos encaminhamentos aos tratamentos especializados”, afirmou. 
    Dia Nacional de Combate ao Preconceito Contra às Pessoas com Nanismo
    Em 2017 foi sancionada a Lei 13.472, que estabelece 25 de outubro como “Dia Nacional de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo”, objetivando conscientizar a sociedade para relações mais equânimes, oportunidades de trabalho com dignidade e construção de políticas públicas que assegurem a acessibilidade e a autonomia dessas pessoas.
    O nanismo é classificado como deficiência física, decorrente de condições genéticas, caracterizando-se pela baixa estatura se comparada com a média da população de mesma idade e sexo. Essa condição, no Brasil, é reconhecida como deficiência física desde 2004.
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