Com a chegada do fim de ano, vem a preocupação dos pais com a matrícula dos filhos e compra do material escolar. Com o objetivo de orientá-los em relação ao que é permitido ou não relacionado à matrícula e material escolar, o Procon Amazonas baixou a portaria nº 001/2016, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas do dia 08/01/16.
A portaria possui sete artigos e também um anexo com uma lista exemplificativa de materiais que não podem ser solicitados pelas escolas, como por exemplo; álcool, algodão, argila, caneta hidrográfica permanente (tipo pincel), cartolina em geral, cola em geral, copos descartáveis, envelopes, E.V.A.
Estes são apenas alguns dos itens que constam da listagem com 34 artigos especificados. A portaria também dá encaminhamento a questões relacionadas ao fornecimento de produtos e serviços educacionais, como por exemplo, as previstas no artigo 3º que considera abusiva a cláusula que permita, por exemplo, a perda total do valor pago a título de primeira parcela (“matrícula”), em casos de desistência anteriormente ao início das aulas.
A Secretária de Estado do Procon Amazonas, Rosely Fernandes, ressalta que a leitura do contrato de prestação de serviços educacionais é primordial.
O Procon Amazonas também lança nesta quarta-feira, 04/01, a cartilha eletrônica de orientação aos pais sobre reajustes das mensalidades escolares, direitos dos alunos inadimplentes, que tipo de material pode ser exigido, entre outras informações importantes. A iniciativa é realizada em conjunto com os outros PROCONS e Associação Brasileira de Procons ( PROCONSBRASIL). A cartilha estará disponível na página do Procon no Facebook. www.facebook.com/ConsumidorAM/ .
Reclamações e orientações sobre estas e outras questões relacionadas ao direito do consumidor podem ser realizadas por meio dos seguintes canais de atendimento do Procon Amazonas: SEDE situada à Avenida André Araújo, 1500, Aleixo, de segunda a sexta, das 8h às 14h. Pelos telefones: (92) 3215-4010/4009 e pelo 0800 092 1512.