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    Projeto que proíbe produção de produtos feitos com penas de aves é aprovado na Aleam
    Foto: Divulgação
    Manaus

    Projeto que proíbe produção de produtos feitos com penas de aves é aprovado na Aleam

    8 de outubro de 2020
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    A Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou, por unanimidade, na última terça-feira (06) o projeto de lei (pl) n° 463/2019 de autoria da deputada estadual Joana Darc (PL), que proíbe a retirada de penas e plumas de toda espécie de ave viva, e a produção e comercialização de qualquer produto que as utilizem conseguido de forma cruel e criminosa. “O objetivo é eliminar essa prática no nosso estado, pois vale ressaltar que a maioria dos usuários desconhece o procedimento para a obtenção dessa matéria-prima, pois os animais são depenados vivos, causando eles imenso sofrimento, e essa tortura se repete anualmente, quando as aves renovam as suas plumagens”, destacou a parlamentar.

    As plumas e penas de aves são empregadas na confecção de inúmeros produtos, como por exemplo travesseiros, edredons, fantasias, espanadores de pó, entre outros.

    @kleiton.renzo

    Em sua justificativa a parlamentar explica que a preocupação com o meio ambiente deve conciliar, da melhor forma possível, com o interesse econômico, desde que exercido de modo responsável. “Anualmente, milhares de animais plumados são abatidos para o consumo, sem que necessariamente suas penas sejam aproveitadas para diversos usos possíveis, que incluem até mesmo a produção de plástico. Portanto, com esta propositura não queremos inviabilizar, totalmente, a utilização de penas e plumas de aves, daí a exceção oferecida aos artigos em que o material seja obtido como produto secundário, oriundo de processo industrial”, justificou.

    O descumprimento da lei acarretará no pagamento de multas que variam de R$ 5.000 (cinco mil reais) a R$ 50.000 (cinquenta mil reais), progressivamente, em caso de reincidência. As multas administrativas constantes da lei serão destinadas ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (FEMA), criado pela Lei Complementar nº 187, de 25 de abril de 2018 e revertidas em favor de ONGs, CETAS, fundação, instituição, OSCIP ou afins voltada para a proteção de animais.

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