MANAUS (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que deve continuar a tramitação do processo que discute a absolvição do vereador Sargento Salazar (PL) no caso da morte de Felipe Kevin de Oliveira Costa, ocorrida em Manaus em junho de 2019. Em decisão unânime tomada no domingo, 7, os desembargadores da Câmara Criminal rejeitaram um recurso apresentado pela defesa do parlamentar que tentava encerrar a discussão judicial sobre o caso.

Na prática, a defesa não pediu ao tribunal que analisasse novamente os fatos da morte de Felipe Kevin. O objetivo era outro: convencer os desembargadores de que o Ministério Público teria perdido o prazo legal para recorrer da absolvição de Salazar, determinada em setembro de 2025. Se essa tese fosse aceita, o recurso da acusação poderia ser considerado inválido e a absolvição ganharia força para se tornar definitiva.
Segundo os advogados do vereador, o Ministério Público foi comunicado da decisão de absolvição em 10 de setembro de 2025, mas só apresentou recurso em 24 de setembro. Para a defesa, isso teria ultrapassado o prazo previsto em lei. Em linguagem simples, a estratégia consistia em argumentar que a acusação teria “chegado atrasada” ao processo e, por isso, perderia o direito de contestar a decisão favorável a Salazar.
O que o Tribunal decidiu
Os desembargadores, porém, entenderam que essa discussão não poderia ser feita naquele momento. O relator do caso, desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, explicou que a questão sobre o prazo do recurso ainda não havia sido analisada de forma específica pelo juiz responsável pelo processo em primeiro grau.
Por esse motivo, o TJAM considerou que examinar diretamente o assunto na segunda instância configuraria o que o Direito chama de supressão de instância. Esse termo jurídico significa, de forma resumida, que um tribunal superior estaria decidindo algo que deveria ser analisado primeiro pelo juiz responsável pelo processo na instância anterior. É uma regra criada para evitar que etapas do processo sejam puladas.
Os magistrados também explicaram que o julgamento anterior do TJAM tinha um objetivo específico: analisar se era correta ou não a decisão que havia impedido o recurso do Ministério Público de seguir adiante. Como a discussão estava limitada a esse ponto, o tribunal entendeu que não poderia ampliar o debate para tratar de outros assuntos que não estavam incluídos naquele recurso.
A defesa utilizou os chamados embargos de declaração, um tipo de recurso usado quando uma das partes acredita que uma decisão judicial deixou algum ponto sem explicação, apresentou contradições ou contém dúvidas que precisam ser esclarecidas. No entanto, os desembargadores concluíram que não havia omissões ou contradições capazes de alterar o entendimento já adotado pela Câmara Criminal.
Entenda a disputa jurídica
O processo tem origem na morte de Felipe Kevin de Oliveira Costa, registrada em 24 de junho de 2019. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Alexandre da Silva Salazar, que na época era policial militar, perseguiu a vítima após um suposto assalto, atingiu a motocicleta em que ela estava e efetuou diversos disparos.
A defesa apresenta uma versão diferente dos fatos. Segundo Salazar, ele presenciou um roubo e, por ser policial militar, tinha o dever legal de agir mesmo estando de folga. Os advogados sustentam que ele atuou em estrito cumprimento do dever legal, expressão jurídica utilizada quando um agente público pratica determinado ato porque a própria lei o obriga a agir.
Além disso, a defesa também invoca a tese de legítima defesa. De acordo com essa versão, após a abordagem, Felipe Kevin teria apontado uma arma de fogo na direção do policial, que reagiu para proteger a própria vida. Quando a Justiça reconhece a legítima defesa, entende que a pessoa agiu para se proteger de uma agressão injusta e, por isso, não praticou crime.
O Ministério Público, por outro lado, sustenta que existem elementos que precisam ser analisados de forma mais aprofundada. Entre os pontos levantados pela acusação estão divergências relacionadas à quantidade de disparos efetuados e às circunstâncias em que a vítima foi atingida. Por essa razão, o órgão tenta reverter a absolvição sumária concedida a Salazar.
A chamada absolvição sumária ocorre quando o juiz entende, antes mesmo da realização de um julgamento pelo Tribunal do Júri, que existem motivos suficientes para encerrar o caso em favor do acusado. Foi exatamente isso que aconteceu em setembro de 2025, quando o juiz Fábio Lopes Alfaia, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus, concluiu que as teses apresentadas pela defesa justificavam o encerramento antecipado do processo.
O Ministério Público recorreu dessa decisão. Inicialmente, porém, o recurso não foi aceito para seguir seu curso normal. Posteriormente, o TJAM reformou esse entendimento e autorizou o prosseguimento da apelação. Foi justamente contra essa decisão que a defesa apresentou os embargos de declaração agora rejeitados.
Com o novo acórdão, permanece válida a decisão que permitiu a continuidade do recurso do Ministério Público. Isso não significa que Salazar foi condenado nem que a absolvição já foi anulada. Significa apenas que o tribunal entendeu que a discussão sobre a decisão favorável ao vereador ainda pode continuar e que os argumentos apresentados pela acusação deverão ser analisados nas próximas etapas do processo.


