Close Menu
RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    Facebook Instagram
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Home»Amazonas»Saiba como declarar o Plano de Previdência no IRPF 2022
    Amazonas

    Saiba como declarar o Plano de Previdência no IRPF 2022

    2 de março de 2022
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email

    Se você fez um plano de previdência privada planejando o seu futuro, precisa informar esse investimento na Declaração do Imposto de Renda, que pode ser feita a partir do dia 2 de março deste ano. Nessa hora, muitas dúvidas podem surgir. Para declarar suas aplicações da forma correta, primeiro é preciso saber se o seu plano é PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), aponta John Liu, diretor de Investimentos da Santander Seguros e Previdência.

    O PGBL é indicado para quem faz a declaração de IR pelo modelo completo, pois é possível deduzir até 12% da renda bruta tributável anual da base de cálculo do Imposto de Renda. “Os planos de previdência privada contam com o benefício fiscal na modalidade PGBL e recursos extras podem ser úteis para atingir esse limite de vantagem”, observa Liu.

    @kleiton.renzo

    Já o VGBL é recomendado para três perfis: pessoas isentas, que fazem a declaração pelo modelo simplificado ou, ainda, aquelas que querem aplicar mais de 12% da renda bruta tributável em previdência, explica o diretor de Investimentos.

    Confira as principais questões que surgem na hora de declarar seu plano de previdência, respondidas por John Liu:

    Como declarar um plano VGBL?

    Você precisa informar o montante investido no plano até o fim do ano de referência – no informe ao Fisco em 2022, o ano base é 2021 – na ficha de Bens e Direitos (código 97).  “A rentabilidade não deve ser incluída. Por isso, sempre deve ser usado o valor que estiver no Informe de Rendimentos enviado pela empresa de previdência”, destaca o executivo.

    Tenho uma previdência PGBL. Preciso fazer a declaração completa?

    Esta modalidade traz um diferencial atrativo para quem declara no modelo completo e também contribui para o INSS ou regimes próprios de previdência. Nesse caso, a pessoa pode deduzir as contribuições da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta anual tributável, sendo que no momento do usufruto do benefício ou do resgate, o IR incide sobre a totalidade (contribuições mais rendimentos). Esse plano deve ser mencionado na ficha de Pagamentos Efetuados (código 36).

    Não fiz aportes em 2021. Devo declarar?

    Se você tem um PGBL e não teve resgates nem contribuições, você não precisa mencionar o plano na sua declaração. Porém, no VGBL, você precisa informar o saldo do ano anterior e do ano base da declaração, na ficha de Bens e Direitos, código 97, campo 6 do informe de rendimentos. Esse é o saldo nominal, não leva em consideração a rentabilidade do produto.

    O que declarar no caso de resgates?

    Quem fez resgates em 2021 deve informar os valores recebidos como rendimento na sua declaração de imposto de renda 2022, de acordo com a tabela de tributação (regressiva ou progressiva). No caso do PGBL, basta informar eventuais contribuições e rendimentos recebidos no ano: não é necessário informar o saldo do plano. Para quem tem VGBL, é preciso informar os rendimentos recebidos no ano, a depender da tabela (progressiva/regressiva). Também é necessário declarar o saldo do plano na ficha de Bens e Direitos, mas sem informar eventuais contribuições.

    APROFUNDANDO A DECLARAÇÃO EM CASO DE RESGATES:

    Tabela Progressiva

    Caso você tenha um PGBL: informar os rendimentos e o Imposto de Renda retido na fonte na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, sendo o resgate tributado a 15%, como antecipação do imposto devido e o valor bruto resgatado será informado junto aos demais rendimentos tributáveis.

    Se tem um VGBL: informar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” o valor da diferença positiva entre o prêmio pago e o valor resgatado (rendimento produzido), conforme informações constantes do Campo 3 do Informe de Rendimentos.

    Tabela Regressiva

    Caso tenha um PGBL: informar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, linha 12, “Outros” conforme informações constantes do Campo 5 do Informe de rendimentos.

    Se tem um VGBL: informar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva” linha 12 “Outros” (rendimento produzido deduzido do imposto sobre a renda na fonte), conforme informações constantes do Campo 5 do Informe de rendimentos.

    Siga o editor do RDA

    Mais notícias

    Estoque de sangue registra déficit de 40% na semana que antecede o Natal

    OAB-AM suspende consulta do Quinto Constitucional após decisão cautelar

    Roberto Cidade avalia fase de aplicação de provas do concurso da Aleam e orienta sobre próximas fases

    Redação Amazônia
    Hostinger
    Apoie o RDA
    ARQUIVO
    RDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    Diretor Executivo: Kleiton Renzo | Política de Privacidade

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.