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    Home»Amazonas»STF anula lei do AM sobre concessionárias de água e energia
    STF
    (Foto: Gustavo Moreno/STF)
    Amazonas

    STF anula lei do AM sobre concessionárias de água e energia

    21 de fevereiro de 2025
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    O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Amazonas que estabelecia regras específicas para a atuação de concessionárias de água e energia no estado. A decisão foi unânime e fundamentou-se na argumentação de que a legislação estadual conflita com normas federais, comprometendo a uniformidade necessária nas políticas de serviços públicos essenciais. A medida representa um importante precedente para a regulação de serviços essenciais em todo o Brasil.

    A lei em questão, aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas, visava aumentar a proteção dos consumidores, impondo obrigações adicionais às concessionárias, como a transparência nas tarifas e a obrigatoriedade de informações claras sobre interrupções no fornecimento. No entanto, o STF entendeu que essas disposições poderiam gerar insegurança jurídica e criar um ambiente regulatório fragmentado, dificultando a atuação das empresas no estado e a sua relação com os usuários.

    @kleiton.renzo

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    A decisão do STF é resultado de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Advocacia Geral da União (AGU), que argumentou que a Constituição Federal reserva à União a competência exclusiva para legislar sobre normas gerais de organização do sistema de serviços públicos. Com a anulação da lei, as concessionárias devem retomar suas operações sob as diretrizes estabelecidas em legislações federais, garantindo assim uma maior homogeneidade no atendimento aos consumidores.

    Essa decisão também levanta um debate sobre a necessidade de um equilíbrio entre a proteção dos direitos dos consumidores e a manutenção de um ambiente regulatório estável e coerente. Especialistas sugerem que as assembleias legislativas estaduais devem trabalhar em conjunto com órgãos federais para desenvolver políticas que considerem as particularidades locais, sem ferir os princípios constitucionais.

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