O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por 10 votos a 1, que não é preciso ter um advogado para dar entrada no pedido de pensão alimentícia. O julgamento foi concluído no último dia 27 de agosto, no plenário virtual do STF. Nessa modalidade, os ministros registram os votos na plataforma virtual, sem debate presencial ou por videoconferência.
Com a decisão, a partir de agora, basta que a pessoa se apresente pessoalmente diante do juiz para expor seus argumentos. Embora o direito seja uma previsão legal, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestava a garantia e acionou o STF pedindo que a legislação fosse declarada incompatível com a Constituição porque, na avaliação da entidade, viola o direito à defesa técnica, o devido processo legal e a isonomia do processo.
Leia mais: STF faz primeira audiência de conciliação sobre marco temporal
A lei em questão está em vigor desde 1968 – antes, portanto, da promulgação da Constituição Federal. Ela dispensa a presença do advogado na audiência inicial da ação de alimentos. Depois disso, a pessoa precisa constituir defesa ou o juiz deve fazer isso por ela.
Leia mais: Lula assina decreto quer torna Zanin oficialmente ministro do STF
Prevaleceu o posicionamento do ministro Cristiano Zanin, relator do processo no STF, que defendeu que o rito especial para a ação de alimentos tem como objetivo garantir o acesso à Justiça com urgência. “A meu ver, a dispensabilidade do advogado nesse momento específico e inicial da ação de alimentos é uma medida de natureza cautelar que busca preservar a própria integridade do alimentando. É, ainda, uma etapa prévia à constituição da lide justificada na urgência da pretensão deduzida, momento em que não se observam partes em conflito”, argumentou em seu voto.
Apenas o ministro Edson Fachin ficou vencido.
Leia mais: STF mantém prisão de cinco investigados no caso ‘Abin Paralela’
Do Estadão Conteúdo.


