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    Home»Amazônia»STF prorroga prazo para governo apresentar plano de ação para Amazônia
    Amazônia
    Prazo inicial fixado pela Corte terminou em 26 de agosto (Carlos Moura/SCO/STF)
    Amazônia

    STF prorroga prazo para governo apresentar plano de ação para Amazônia

    4 de setembro de 2024
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    O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até a próxima terça-feira (9) o prazo para que o governo e órgãos e entidades federais apresentem plano de ação para prevenir e controlar o desmatamento na Amazônia. A decisão atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

    Nesse prazo, segundo nota do STF, o governo deve indicar um portal na internet para divulgar ações e relatórios do que foi feito para cumprir a decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760.

    @kleiton.renzo

    Veja também: Queimadas persistem na Amazônia; cidades do PA superam 1 mil focos

    A decisão do ministro Mendonça também estabeleceu o fornecimento de relatórios consolidados sobre as medidas adotadas anteriormente ao julgamento da ADPF. Também deverão ser incluídas as medidas que estão sendo atualmente tomadas para o efetivo combate ao desmatamento, às queimadas e às demais ilicitudes que resultem em dano ao bioma. Isso permitirá um recorte entre os cenários e a avaliação dos planos apresentados.

    Providências

    O ministro é o responsável pela redação do acórdão do julgamento da ADPF 760. No texto, a Corte determinou à União, entre outros pontos, a adoção de medidas no âmbito do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) e de outros programas para reduzir o desmatamento na Amazônia Legal para a taxa de 3.925 km anuais até 2027 e a zero até 2030.

    Veja também: Amazônia tem 2,5 milhões de hectares queimados em agosto

    O prazo inicial fixado pela Corte para a apresentação do plano terminou em 26 de agosto. Ao atender ao pedido da AGU, o ministro levou em consideração a necessidade de exame integrado de outras ações que envolvem autarquias e órgãos específicos, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

    VIA AGÊNCIA BRASIL

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