O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (8) para validar a lei que exclui as operações com petróleo e derivados do regime fiscal da Zona Franca de Manaus. Com sete dos 11 votos a favor da norma, a decisão ameaça a gerar impactos significativos na indústria do petróleo na região, especialmente para empresas como o Grupo Atem.
O Grupo Atem vinha se beneficiando de uma decisão judicial de 2017 que garantia a isenção de recolhimento de PIS e Cofins na importação de combustíveis. Com a nova validação do STF, a empresa pode enfrentar um duro golpe em suas operações.
A lei que exclui as operações vai manter a incidência do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as operações com petróleo na ZFM. A ação foi ajuizada pelo Cidadania, que alegou que a medida, prevista em lei de 2021, produzirá “efeitos devastadores” para a indústria do petróleo na região e para a própria área de livre comércio. Segundo a legenda, a lei pode somente aumentar o nível dos incentivos, nunca eliminá-los ou reduzi-los.
O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF e vai até a meia-noite desta sexta-feira. O relator, Luís Roberto Barroso, teve seu voto prevalecente ao argumentar que os bens do setor de petróleo não estão abrigados no campo dos incentivos fiscais tutelados pela Constituição. O ministro destacou que a medida não elimina ou reduz os incentivos, mas sim os reconfigura, o que, para ele, não viola a Constituição.
VIA ESTADÃO