O Tribunal de Contas do Estado Amazonas (TCE-AM) julgou irregular a prestação de contas do Convênio nº 18/2018, firmado entre a prefeitura da gestão de Frank Bi Garcia (PSD) e a Empresa Estadual de Turismo (Amazonastur), para a realização do 53º Festival Folclórico. A decisão foi da Primeira Câmara da Corte, que multou o prefeito em R$ 14 mil e também julgou ilegal o Termo de Convênio de R$ 7,7 milhões.
O documento foi publicado no Diário Oficial da Corte de Contas nessa quarta-feira, 17, e teve como relator o conselheiro Érico Desterro. O processo foi julgado na 10ª sessão ordinária da Primeira Câmara no dia 25 de junho de 2024.
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O entendimento dos conselheiros para aplicação da multa de R$ 14 mil foi baseado após a identificação de diversas restrições e impropriedades no Parecer nº 7665/2023, todas ‘não sanadas pelo jurisdicionado’. A Corte fixou o prazo de 30 dias para que o responsável recolha o valor da multa. As informações são da Cenarium.
O julgamento ocorreu em parcial consonância com pronunciamento do Ministério Público de Contas (MPC-AM), que pontuou que prefeito agiu “com, no mínimo, culpa grave, uma vez que houve descaso/falta de cuidados indispensáveis para conferir lisura e transparência“.
Veja a decisão: