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    Home»Amazonas»TCE: ex-presidente da Câmara de Santa Isabel do Rio Negro recebe multa de R$ 600 mil
    Amazonas

    TCE: ex-presidente da Câmara de Santa Isabel do Rio Negro recebe multa de R$ 600 mil

    9 de julho de 2021
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    O colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) desaprovou, na quinta-feira, na 22ª Sessão Ordinária, as contas de 2015 do então presidente da Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro, Almiro Góes dos Santos, que terá de devolver aos cofres públicos o montante de R$ 600 mil, valor referente a multas e glosa.

    A sessão virtual foi transmitida em todas as redes sociais do Tribunal (YouTube, Facebook e Instagram) e contou com interpretação simultânea de Libras.

    @kleiton.renzo

    O relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, concluiu em seu relatório, que houve falta de controle interno e que não foi designado um representante para o acompanhamento dos contratos realizados pela Câmara de Santa Isabel do Rio Negro, bem como para a produção de relatórios de execução.

    Ainda segundo o relator, houve a ausência de esclarecimentos sobre a concessão de adiantamentos, sem demonstrar a individualização ou relação dos beneficiários; despesas não comprovadas de combustíveis e lubrificantes, sem que tenha sido possível verificar detalhadamente a movimentação de entrada e saída, os veículos terrestres ou fluviais abastecidos.

    O gestor também deixou de demonstrar a origem dos bens de informática, móveis e utensílios, veículos e demais bens móveis, que foram incorporados no balanço patrimonial. Não foram apresentados os respectivos processos administrativos, inventariados e consolidados ao patrimônio de Santa Isabel.

    Por essas e outras irregularidades cometidas, que demonstram grave desrespeito às leis orçamentárias, financeiras e de gestão pública, o relator decidiu pela não aprovação das contas do gestor, devendo o mesmo, em 30 dias, pagar a multa aplicada para regularizar sua situação junto aos cofres públicos.

    Regular com ressalvas
    Ainda durante a sessão o pleno julgou regular com ressalvas as contas do exercício de 2017 do Fundo Estadual de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Básica (Fundeb), Algemiro Ferreira Lima Filho e Arone do Nascimento Bentes e aplicou multa de R$ 20 mil.

    Segundo o relator do processo, conselheiro Érico Desterrro, a ressalva se deu pelo atraso no envio dos balancetes mensais do Fundeb, referentes ao período de julho a dezembro de 2017. As multas foram imputadas da seguinte forma: Algemiro Ferreira Lima Filho deverá devolver R$ 5 mil, já Arone R$15 mil.

    A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Mario de Mello. Participarão os conselheiros Érico Desterro, Júlio Pinheiro, Yara Lins dos Santos, Ari Moutinho Júnior e Josué Neto. Além dos auditores Mário Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado, que atuou como conselheiro-convocado. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pelo procurador-geral João Barroso.

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