A prefeita de Anamã, Kátia Dantas (MDB), foi responsabilizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) por seguir oferecendo água com coliformes fecais e contaminação microbiológica à população, tornando-a imprópria para consumo humano. A decisão foi publicada em fevereiro no Diário Oficial Eletrônico da Corte, e evidencia sério risco direto à saúde pública e determina medidas urgentes sob pena de novas sanções à gestora. A apuração foi formalizada no Processo nº 13252/2025, a partir de uma Representação interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC).
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O Tribunal Pleno confirmou a existência de uma situação considerada de extrema gravidade, reconhecendo que a população está sendo submetida ao consumo de água imprópria. A decisão administrativa consolida o entendimento de que houve omissão da atual gestão municipal no dever de assegurar o fornecimento adequado.
Em 2024, a reportagem do RDA já havia denunciado que os moradores de Anamã estão consumindo água com coliformes fecais. À época o prefeito da cidade era Chico do Belo. A conclusão da contaminação foi feita pelos técnicos da Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama) e faz parte do processo no qual o prefeito de Anamã, Chico do Belo, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) a pagar R$ 500 mil reais por danos morais coletivos e implantar sistema de tratamento e fornecimento de água.
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NADA RESOLVIDO
O TCE-AN exigiu da prefeita Kátia Dantas a apresentação de laudos técnicos de potabilidade atualizados, mas identificou falhas no cumprimento das determinações. O acórdão registra que o problema é persistente e já vinha sendo questionado anteriormente. De acordo com o documento do TCE-AM, os fatos analisados referem-se ao exercício de 2025. Portanto, nada foi feito para solucionar um problema que se arrasta desde 2019.
O relatório menciona ainda o descumprimento de decisões judiciais relativas à Ação Civil Pública nº 0000030-45.2020.8.04.2201, que tramita desde 2020.
A ação busca proteger o direito coletivo de acesso à água potável no município. Segundo a decisão do TCE-AM, a gestão municipal não solucionou o abastecimento mesmo após a judicialização do tema.

Determinações e fiscalização ampliada
Diante do cenário descrito no processo, o Tribunal concedeu prazo improrrogável de 30 dias para que a prefeita adote providências concretas. Entre as determinações está a implantação imediata de medidas para garantir o fornecimento de água em padrões adequados ao consumo humano, conforme a Lei de Saneamento Básico. O não cumprimento poderá resultar em multas e outras sanções por obstrução ao controle externo.
A Corte também determinou a apresentação dos laudos de potabilidade produzidos ao longo de 2025. Além disso, a prefeitura deverá encaminhar cronogramas detalhados, fontes de financiamento e planejamento para a universalização do acesso à água potável. O planejamento deverá estar alinhado às diretrizes do Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB).
Como desdobramento da decisão, o TCE-AM incluiu o município de Anamã no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2026. A medida prevê a realização de inspeção in loco, com auditoria presencial para verificar as condições reais das instalações de abastecimento. A fiscalização servirá como base para avaliar o cumprimento das determinações e subsidiar a continuidade do processo.
No acórdão, o Tribunal consolida o entendimento de que o fornecimento de água segura é dever essencial da administração municipal. A decisão administrativa formaliza a responsabilização da prefeita no âmbito do controle externo e estabelece prazos para correção das irregularidades identificadas.
Com informações do Portal Tucumã


