Close Menu
RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    Facebook Instagram
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Home»Amazonas»TCE responsabiliza Kátia Dantas por água distribuída com coliformes fecais e contaminação microbiológica
    Screenshot
    Amazonas

    TCE responsabiliza Kátia Dantas por água distribuída com coliformes fecais e contaminação microbiológica

    21 de abril de 2026
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email

    A prefeita de Anamã, Kátia Dantas (MDB), foi responsabilizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) por seguir oferecendo água com coliformes fecais e contaminação microbiológica à população, tornando-a imprópria para consumo humano. A decisão foi publicada em fevereiro no Diário Oficial Eletrônico da Corte, e evidencia  sério risco direto à saúde pública e determina medidas urgentes sob pena de novas sanções à gestora. A apuração foi formalizada no Processo nº 13252/2025, a partir de uma Representação interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC).

    Leia mais: Anamã: Kátia Dantas repete Chico do Belo e gasta mais de R$ 22,8 milhões sem licitação ou de “carona”

    O Tribunal Pleno confirmou a existência de uma situação considerada de extrema gravidade, reconhecendo que a população está sendo submetida ao consumo de água imprópria. A decisão administrativa consolida o entendimento de que houve omissão da atual gestão municipal no dever de assegurar o fornecimento adequado.

    @kleiton.renzo

    Em 2024, a reportagem do RDA já havia denunciado que os moradores de Anamã estão consumindo água com coliformes fecais. À época o prefeito da cidade era Chico do Belo. A conclusão da contaminação foi feita pelos técnicos da Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama) e faz parte do processo no qual o prefeito de Anamã, Chico do Belo, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) a pagar R$ 500 mil reais por danos morais coletivos e implantar sistema de tratamento e fornecimento de água.

    Leia mais: Água consumida em Anamã possui coliformes fecais e é imprópria ao consumo

    NADA RESOLVIDO

    O TCE-AN exigiu da prefeita Kátia Dantas a apresentação de laudos técnicos de potabilidade atualizados, mas identificou falhas no cumprimento das determinações. O acórdão registra que o problema é persistente e já vinha sendo questionado anteriormente. De acordo com o documento do TCE-AM, os fatos analisados referem-se ao exercício de 2025. Portanto, nada foi feito para solucionar um problema que se arrasta desde 2019.

    O relatório menciona ainda o descumprimento de decisões judiciais relativas à Ação Civil Pública nº 0000030-45.2020.8.04.2201, que tramita desde 2020.

    A ação busca proteger o direito coletivo de acesso à água potável no município. Segundo a decisão do TCE-AM, a gestão municipal não solucionou o abastecimento mesmo após a judicialização do tema.

    Água de Anamã é alvo de investigação pelo TCE-AM (Reprodução)

    Determinações e fiscalização ampliada

    Diante do cenário descrito no processo, o Tribunal concedeu prazo improrrogável de 30 dias para que a prefeita adote providências concretas. Entre as determinações está a implantação imediata de medidas para garantir o fornecimento de água em padrões adequados ao consumo humano, conforme a Lei de Saneamento Básico. O não cumprimento poderá resultar em multas e outras sanções por obstrução ao controle externo.

    A Corte também determinou a apresentação dos laudos de potabilidade produzidos ao longo de 2025. Além disso, a prefeitura deverá encaminhar cronogramas detalhados, fontes de financiamento e planejamento para a universalização do acesso à água potável. O planejamento deverá estar alinhado às diretrizes do Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB).

    Como desdobramento da decisão, o TCE-AM incluiu o município de Anamã no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2026. A medida prevê a realização de inspeção in loco, com auditoria presencial para verificar as condições reais das instalações de abastecimento. A fiscalização servirá como base para avaliar o cumprimento das determinações e subsidiar a continuidade do processo.

    No acórdão, o Tribunal consolida o entendimento de que o fornecimento de água segura é dever essencial da administração municipal. A decisão administrativa formaliza a responsabilização da prefeita no âmbito do controle externo e estabelece prazos para correção das irregularidades identificadas.

    Com informações do Portal Tucumã

    Siga o editor do RDA

    Mais notícias

    Raio-X da Bancada Federal: Relembre a votação de 2022 e as trocas partidárias dos deputados do AM

    Prefeitura de Manaus vai gastar R$ 1 milhão com exibição da Copa do Mundo

    Tribunal reforma decisão que absolvia vereador Sargento Salazar de homicídio

    Redação Amazônia
    Hostinger
    Apoie o RDA
    ARQUIVO
    RDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    Diretor Executivo: Kleiton Renzo | Política de Privacidade

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.