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    Home»Destaque»Elan Alencar tem cassação mantida pelo TRE-AM em caso de fraude à cota de gênero
    TRE-AM
    TRE-AM mantém cassação de vereador do DC por fraude à cota de gênero e reconhece candidaturas fictícias nas eleições de 2024. Foto/Divulgação)
    Destaque

    Elan Alencar tem cassação mantida pelo TRE-AM em caso de fraude à cota de gênero

    20 de maio de 2026
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    O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deu parcial provimento ao recurso julgado na sessão plenária desta terça-feira (19), afastando a sanção de inelegibilidade aplicada à candidata a vereadora Joana Cristina França da Costa, no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ajuizada pelo Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Manaus.

    Apesar da decisão parcial, o Pleno manteve a cassação do mandato do vereador Elan Alencar, do Democracia Cristã (DC), por fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024, na capital.

    @kleiton.renzo

    Sob relatoria do juiz Cássio Borges, o TRE-AM manteve o entendimento relacionado à fraude à cota mínima de candidaturas femininas exigida pela legislação eleitoral.

    Na mesma sessão, o TRE-AM também julgou o Recurso Eleitoral, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movido pela ex-candidata Enfermeira Joelma Medeiros (PSD), reconhecendo a existência de candidatura fictícia de Janete Salgado (Republicanos) nas Eleições Municipais de 2024, no município de Iranduba.

    A relatora do processo, juíza federal Mara Elisa Andrade, votou pela manutenção da cassação dos mandatos dos vereadores Raimundo Carneiro e Bruno Lima, ambos do Republicanos, sendo acompanhada pelo Pleno do TRE-AM, por fraude à cota de gênero.

    Das decisões ainda cabem recursos.

    A íntegra dos votos estará disponível, em breve, no PJE para consulta pública. As sessões também podem ser acompanhadas ao vivo pelo canal do TRE-AM no YouTube, permanecendo gravadas para consultas posteriores.

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