O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve decisão anterior para tornar o ex-prefeito de Autazes, Wanderlan Sampaio (União), inelegível e não pode concorrer a eleição em Autazes, que ocorre neste domingo como em todo o Brasil. Em fase anterior à decisão, o procurador Edmilson Barreiros, do Ministério Público Eleitoral (MPE), manteve o posicionamento anterior solicitando o reconhecimento da inelegibilidade.
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“Nos cinco acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) analisados, ficou comprovada a existência de irregularidades insanáveis, como a omissão na prestação de contas, desvio de verbas públicas e execução de contratos sem comprovação dos serviços prestados, que resultaram em dado ao erário, elementos configuradores de atos dolosos de improbidade administrativa, o que atrai a incidência da causa da inelegibilidade prevista no art. 1, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar n. 64/90”, decidiu o juiz eleitoral Cássio Borges, relatos do processo n. 0600369-77.2024.6.04.0035.