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    Home»Amazonas»TRE manda Amazonino Mendes apagar ‘fake news’ contra Wilson Lima
    Amazonas

    TRE manda Amazonino Mendes apagar ‘fake news’ contra Wilson Lima

    21 de agosto de 2022
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    Perfumes Árabes

    | POR REDAÇÃO AMAZÔNIA

    A defesa do governador Wilson Lima (União Brasil) entrou com pedido para ser retirada tanto do Facebook, quanto do Instagram, uma publicação com notícia falsa na qual o candidato Amazonino Mendes (Cidadania) alega que Wilson Lima (União Brasil) esperou o período eleitoral para pagar o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef).

    @kleitonrenzo

    O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Márcio André Lopes, acatou o pedido de defesa do atual governador e determinou que as postagens fossem retiradas do ar.

    Na publicação, o candidato ao governo do Amazonas pelo Cidadania se direciona aos professores da rede estadual de ensino e afirma erroneamente que Wilson esperou o período eleitoral para pagar o abono no valor de R$97 milhões, sendo que essa quantia já estava liberada desde julho. Entretanto, o recurso ainda não consta nos cofres do Estado.

    O magistrado também ordenou que Amazonino publique um direito de resposta ao candidato Wilson Lima, com o dobro do tempo que a postagem ficou no ar, caso essa determinação não seja cumprida, pode gerar multa diária de R$10 mil.

    Na decisão, inclusive, consta que o fato de Amazonino ter sido governador do Amazonas mais de uma vez o faz conhecer a parte burocrática para esse tipo de pagamento.

    “No caso em tela, a imputação é objetivamente inverídica e o autor das afirmações é bacharel em Direito, tendo sido Governador do Estado por três mandatos, razão pela qual conhece a tramitação burocrática necessária para esse tipo de pagamento”, diz trecho da decisão.

    O juiz também reforçou que uma das grandes preocupações da Justiça Eleitoral nas últimas duas eleições é sobre desinformação na propaganda eleitoral e ainda afirmou que as “informações sabidamente falsas que atribuam condutas negativas às candidatas ou candidatos devem ser objeto de fiscalização e repressão por parte da Justiça Eleitoral”.

    O magistrado ainda mostrou preocupação no que diz respeito à veiculação de material falso sobre os candidatos, referente ao eleitor que “nem sempre detém de conhecimentos técnicos suficientes para distinguir notícias falsas”, esclareceu o juiz.

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