Close Menu
RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    Facebook Instagram
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Home»Amazonas»Tribunal de Justiça pretende criar 78 cargos comissionados no interior no Amazonas
    Foto: Divulgação
    Amazonas

    Tribunal de Justiça pretende criar 78 cargos comissionados no interior no Amazonas

    10 de março de 2021
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email

    Anteprojeto de lei do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) prevê a criação de 78 cargos de assistente judicial comissionados, com vencimentos de R$ 3,5 mil por mês, para atuação nas comarcas do interior do estado. O PL 104/2021 tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas.

    O presidente do TJAM, desembargador Domingos Chalub, afirma que os cargos têm atribuições de assessoria. De acordo com Chalub, o aumento no quadro de servidores agilizará as atividades jurisdicionais nos municípios.

    @kleiton.renzo

    “Uma vez providos os cargos criados por esta proposta legislativa, a atividade jurisdicional no interior do Estado ganhará em agilidade e qualidade, possibilitando que o Juiz empregue seus melhores esforços na atividade finalística, relegando as tarefas de menor complexidade a servidores com qualificação específica”, justifica.

    Chalub alega que as promotorias do interior do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) contam com o cargo de assessor jurídico de Promotoria de Justiça, enquanto que os juízes não possuem o auxílio.

    Características do cargo
    O projeto estabelece que os cargos serão de livre nomeação e exoneração, o que dispensa realização de concurso público, e apenas para quem tem nível superior em Direito. A escolha dos ocupantes e a exoneração será da presidência do TJAM, por indicação dos juízes.

    A carga horária de trabalho prevista é de 40 horas semanais. Segundo a proposta, os cargos criados serão providos à medida em que houver disponibilidade orçamentária e financeira e as despesas decorrentes da lei ficarão por conta do orçamento do TJAM.

    Entre as atribuições do assistente judicial serão prestar assessoramento jurídico direto aos juízes de Entrância Inicial (do interior) em assuntos relacionados às atividades judiciais e extrajudiciais e elaborar minutas de despachos, decisões, sentenças e atos de menor complexidade jurídica.

    O anteprojeto foi aprovado em sessão do Tribunal Pleno no último dia 2 de março. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa pela última vez nesta segunda-feira, 8, e aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

    Acordo com CNJ

    Domingos Chalub enviou à PGE (Procuradoria Geral do Estado) solicitação de parecer sobre o projeto. Nele informa que o Tribunal celebrou acordo com a Amazon (Associação dos Magistrados do Amazonas), homologado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Entre as obrigações assumidas está a elaboração de anteprojeto em até 60 dias para a criação dos cargos.

    O desembargador afirma que a criação dos cargos é uma obrigação, a proposta legislativa possui previsão orçamentária e que o Poder Judiciário tem capacidade financeira para a implementação. Porém, a Lei Complementar federal nº 173/2020 impede a criação de cargos devido à pandemia de Covid-19.

    O procurador-geral do Estado, Jorge Henrique Pinho, informa no parecer que o CNJ aprovou a minuta de projeto de lei sobre os cargos em 14 de fevereiro de 2020. Antes que a proposta fosse enviada à Assembleia, em 27 de maio de 2020 foi publicada a lei que proíbe a criação dos cargos até 31 de dezembro deste ano.

    Jorge Pinho alega que o projeto pode ser aprovado pois o acordo foi formalizado antes da lei de enfrentamento ao coronavírus. O procurador-geral afirma que as restrições na LC nº 173/2020 só poderiam ser impostas ao TJAM se a edição da norma tivesse contado com a iniciativa do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), pelo princípio da autonomia dos Poderes.

    Pinho encerra argumentando que a LC nº 173/2020 visa impedir o superendividamento dos entes. Mas segundo o procurador, os tribunais são mantidos por repasses fixos e não possuem personalidade jurídica própria e que por isso, não podem se endividar.

    Leia o PL completo:

    Com informações Amazonas Atual

    Siga o editor do RDA

    Mais notícias

    Marketing Eleitoral: Eleja.se forma nova turma de marqueteiros políticos

    Anamã: Kátia Dantas repete Chico do Belo e gasta mais de R$ 22,8 milhões sem licitação ou de “carona”

    No Amazonas, 43% da exploração madeireira é ilegal

    Redação Amazônia
    Hostinger
    Apoie o RDA
    ARQUIVO
    RDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    Diretor Executivo: Kleiton Renzo | Política de Privacidade

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.