Close Menu
RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    Facebook Instagram
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Home»Destaque»ManausPrev suspenderá pagamento de aposentados fora do censo 2023
    ManausPrev pagamento aposentados censo
    Destaque

    ManausPrev suspenderá pagamento de aposentados fora do censo 2023

    8 de maio de 2023
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email

    A Manaus Previdência informa que os aposentados têm até o dia 16 de maio para realizarem o Censo Previdenciário 2022/2023, ou terão seu pagamento suspenso no dia 26.

    Em abril, a suspensão alcançou os pensionistas não recenseados. A medida adotada pela autarquia obedece ao estabelecido na Lei 870/2005, artigo 11, nos parágrafos 4º e 5º.

    @kleiton.renzo

    Leia mais: Manaus convoca 168 educadores aprovados em PSS de 2021

    A diretora de Previdência, Ana Silvia Domingues, lembra que a autarquia tem convocado o seu público-alvo desde outubro do ano passado, quando iniciou o prazo para o recenseamento. “A partir daí, sempre alertou sobre as sanções destinadas aos que não cumprissem a referida obrigação, quais sejam, a suspensão de benefício dos aposentados e pensionistas, bem como a abertura de processo administrativo aos servidores ativos”, relata.

    É importante registrar que o Censo Previdenciário substitui o recadastramento anual que ocorre no mês de aniversário de cada beneficiário.

    Como realizar o censo:

    O Censo Previdenciário continua disponível na modalidade on-line, a partir do endereço www.agendacenso.com.br/manausprev ou presencial, que deve ser agendado pelo telefone 0800 800 – 3400 e 3199-9858 (Central Telefônica) e, ainda, para esclarecimentos de dúvidas, está disponível o canal do WhatsApp: 99280-9796.

    Outro caminho é o site da Manaus Previdência: https://manausprevidencia.manaus.am.gov.br/, em que o internauta se depara com um banner Censo e, ao clicar nele, já é redirecionado à página de preenchimento Censo Previdenciário.

    Legislação

    A Lei 870/2005, no artigo 11, parágrafo 4º, diz que os servidores inativos e pensionistas da Administração Pública Municipal, direta e indireta, autárquica e fundacional, bem como da Câmara Municipal de Manaus, ficam obrigados a se apresentar, anualmente, durante o mês de seu aniversário, na Manaus Previdência, para fins de atualização e confirmação dos respectivos cadastros.

    Leia mais: ‘Amazonas to go’ irá auxiliar turistas de passagem por Manaus

    Já o parágrafo 5º, afirma que o não comparecimento para atualização de dados, conforme o parágrafo 4º, ensejará a suspensão do pagamento do benefício.

    Siga o editor do RDA

    Mais notícias

    Pesquisa revela “bomba-relógio” climática na Amazônia

    Na véspera do Dia das Mães, Roberto Cidade entrega cartões do Auxílio Estadual para mulheres em Manaus

    Juridicamente imprestável: Kátia Dantas apresenta ao TCE-AM relatórios com erros crassos e inconsistências financeiras

    Redação Amazônia
    Hostinger
    Apoie o RDA
    ARQUIVO
    RDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    Diretor Executivo: Kleiton Renzo | Política de Privacidade

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.