O diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), Rodrigo de Sá Barbosa, tem dez de prazo para apresentar justificativas ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), sobre os indícios de irregularidades encontradas pelos auditores do tribunal no edital do concurso realizado pelo órgão em 2022.
A suspensão foi deferida pelo conselheiro, Mario de Mello, na tarde desta segunda-feira (22). A medida cautelar foi publicada no Diário Oficial Eletrônico após indícios de irregularidade apontados pela Secretaria de Controle Externo da Corte de Contas no concurso público, que vinha sendo realizado desde 2022, previa o preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para cargos de nível médio e superior.
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Conforme apontado no processo, após análise da Diretoria de Controle Externo de Admissões de Pessoal (Dicape) do TCE-AM, o diretor-presidente do Detran-AM, Rodrigo de Sá Barbosa, foi notificado para prestar esclarecimentos sobre algumas impropriedades identificadas.
As irregularidades – Entre as questões levantadas estão a exigência do Teste de Aptidão Física (TAF) para a carreira de Agente de Trânsito sem respaldo legal, a atribuição de emissão de parecer jurídico ao cargo de Analista Jurídico em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a falta de regulamentação específica no edital para a nomeação de candidatos com deficiência, a ausência da possibilidade de posse mediante procuração e a presença de exigências no edital que não constam das leis estaduais pertinentes.
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Após a manifestação da Dicape, o Ministério Público de Contas (MPC) também identificou outras questões relevantes relacionadas ao edital. Em parecer, o órgão sugeriu a anulação da fase de provas e a restituição da taxa de inscrição para os candidatos ao cargo de Analista de Trânsito – Medicina com certificação em perícia de trânsito.
O gestor do Detran-AM respondeu aos questionamentos apontados pelos órgãos técnicos do TCE-AM, mas as justificativas não foram suficientes para afastar as impropriedades apontadas.
Diante dos pareceres e manifestações, o Tribunal de Contas remeteu o processo ao Ministério Público de Contas para manifestação específica sobre a sugestão de suspensão imediata do concurso público, que opinou favoravelmente à concessão da medida cautelar, considerando a gravidade das alegações apresentadas.
Com a decisão do relator das contas do Detran, o concurso público realizado pelo órgão em 2022 está suspenso até que o órgão de trânsito comprove as razões para as exigências realizadas no ato da inscrição para o curso de formação, apontadas pela Corte de Contas no processo.


