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    Home»Capa»Alberto Neto recebe multa de R$ 20 mil por propaganda antecipada
    Alberto Neto/pesquisa
    Juiz destacou "clara intenção eleitoreira" na publicação de um vídeo patrocinado nas redes sociais em que o parlamentar aparece.
    Capa

    Alberto Neto recebe multa de R$ 20 mil por propaganda antecipada

    29 de agosto de 2024
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    | DO RDA – BRUNO PACHECO

    MANAUS – O candidato a prefeito de Manaus, deputado federal Capitão Alberto Neto (PL) foi multado nessa quarta-feira, 28, em R$ 20 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi do juiz Gildo Alves de Carvalho Filho, da 40ª Zona Eleitoral de Manaus, que entendeu como “clara intenção eleitoreira” publicação de um vídeo patrocinado nas redes sociais em que o parlamentar aparece.

    Veja também: Alberto Neto é multado em R$ 10 mil por banner de Bolsonaro na Ponte Rio Negro

    De acordo com a representação impetrada pela coligação ‘Manaus Merece Mais’, do deputado estadual e candidato a prefeito Roberto Cidade (UB), Alberto Neto foi favorecido em uma publicação patrocinada nas redes sociais, pelo sargento Alexandre Salazar, em data anterior à permitida no calendário de propagandas eleitorais.

    @kleiton.renzo

    Leia mais: Oreni Braga é multada em R$ 2 milhões por irregularidades na presidência da AMAZONASTUR

    Para o juiz eleitoral, a prática é configurada como propaganda antecipada, e por isso, cabe multa de R$ 10 mil. Por conta do impulsionamento nas redes sociais, o magistrado também aplicou multa de R$ 10 mil, totalizando multa de R$ 20 mil para cada um dos representados.

    A publicação patrocinada trata-se de um vídeo em que o sargento, que é candidato a vereador de Manaus, aparece ao lado do candidato a prefeito. Alexandre Salazar e o Capitão Alberto Neto, em tom de parceria, prometem transformar a guarda municipal de Manaus e a realização de concurso público.

    Intenção eleitoreira

    Em seu relatório, o juiz Gildo Filho afirma que o vídeo teve “clara intenção eleitoreira” ao destacar o uso de expressões como as proposições “Vou fazer concurso para mil guardas municipais” e “Quando o homem ganhar”.

    “Apontam de modo indubitável a realização de propaganda eleitoral antes do prazo legal, divulgação que viola o interesse público quanto ao equilíbrio na realização dos atos preparatórios ao pleito eleitoral, caracterizando propaganda eleitoral antecipada”, destacou o magistrado, em trecho da decisão, que ainda cabe recurso.

    O RDA – REDAÇÃO AMAZÔNIA entrou em contato com o candidato a prefeito Capitão Alberto Neto, por meio da assessoria de comunicação, e solicitou um posicionamento sobre o caso. Até a publicação da matéria, a reportagem não obteve retorno.

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