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    Home»Amazonas»Bi Garcia e Orsine Júnior se livram de processo por enriquecimento ilícito
    TCE
    Amazonas

    Bi Garcia e Orsine Júnior se livram de processo por enriquecimento ilícito

    10 de junho de 2024
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    Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) votaram pela prescrição e arquivamento da pretensão punitiva em favor do prefeito de Parintins, Frank Luiz da Cunha ‘Bi’ Garcia, e do ex-presidente da Amazonastur, Orsine Rufino de Oliveira Junior, em denúncia por enriquecimento ilícito com verbas do Festival Folclórico de Parintins de 2018.

    Além de Bi Garcia e de Orsine Júnior foram beneficiados com a prescrição o irmão do prefeito, Francivaldo da Cunha Garcia, Isabela Brelaz Silva Garcia, Geyna Brelaz da Silva e Thiago Brelaz da Silva.

    @kleiton.renzo

    Leia mais: TCE inspeciona contas de Jesus Alves, da Habitação de David Almeida

    Isabela e Geyna são, respectivamente, esposa e filha de Francisvaldo. As duas são as proprietárias da empresa Amazon Best. Alvo principal da denúncia do MPC-AM.

    ESQUEMA

    Todos foram foram denunciados em 2019, pelo Ministério Público de Contas (MPC-AM), por um “rebuscado esquema” criado para desviar dinheiro público do Festival Folclórico de Parintins para os “bolsos” das famílias Brelaz e Garcia, que são donas da empresa Amazon Best, e do prefeito Bi Garcia. Leia aqui o documento.

    TCE

    A decisão foi publicada no Diário oficial do TCE-AM da última sexta-feira (7). Porém, a decisão pelo arquivamento da denúncia ocorreu na sessão de 07 de maio passado.

    ENTENDA O CASO

    De acordo com o MPC, a Prefeitura de Parintins faz convênio com o Governo do Amazonas para realizar o festival. Em 2018, por exemplo, recebeu R$ 7,7 milhões para esse fim. A empresa, a “custo zero”, aproveitou para explorar de “forma monopolizada” tudo o que a cerca, incluindo a venda ingressos, camarotes, buffet, transporte e hospedagem.

    Leia mais: No AM, caciques de Itacoatiara são perseguidos por defenderem direitos dos povos indígenas

    TCE

    A decisão do TCE-AM, à unanimidade, nos termos do voto do relator, o conselheiro Érico Desterro, reconheceu a prescrição e extinguiu o processo com julgamento de mérito e determinou que cópia dos autos sejam encaminhadas à Corregedoria da Corte de Contas, “a fim de que se apure a responsabilidade e os fatos que deram causa à ocorrência da prescrição ora configurada”.

    Leia a matéria completa no site da Revista Cenarium
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