Close Menu
RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    Facebook Instagram
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Home»Destaque»Durango Duarte perde ação judicial que pedia censura de 15 matérias do Radar Amazônico
    Durango Duarte.
    Destaque

    Durango Duarte perde ação judicial que pedia censura de 15 matérias do Radar Amazônico

    2 de outubro de 2024
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email

    O empresário gaúcho Durango Duarte, que tem vários contratos com a Prefeitura de Manaus, perdeu novamente uma ação na Justiça em que pedia a censura de 15 matérias do Radar Amazônico envolvendo o seu nome e de suas empresas.

    Na ação, o empresário afirmou que o Radar o “persegue de forma habitual e contumaz”, querendo induzir a Justiça a acreditar que as matérias seriam motivadas por “um ódio unilateral e incansável” por ele. Durango ainda sustentou uma narrativa de que a veiculação das matérias teriam ferido direitos relacionados à sua personalidade, sobretudo envolvendo à sua honra e à sua imagem.

    @kleiton.renzo

    Veja também: Durango Duarte diz que denunciará presidente do TRE-AM por abuso de autoridade

    Entres os pedidos, além de solicitar a remoção dos conteúdos jornalísticos, o empresário pediu que o Radar Amazônico o indenizasse no valor de 40 mil reais por danos morais, além de se retificar publicamente da notícia.

    Na decisão, expedida no dia 03 de setembro de 2024, a juíza Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio entendeu que Durango Duarte ignorou o interesse público das matérias e afirmou que as publicações apenas mostravam fatos apurados pela equipe de reportagem do Radar.

    “A matéria jornalística se limitou a expor os fatos apurados, limitando-se a divulgar matéria jornalística diante do notório interesse público à informação, não podendo a matéria ser considerada de forma alguma vexatória, mas sim um exercício regular de direito por parte do meio de comunicação, não restando configurada violação aos direitos da personalidade do Requerente.”.

    A decisão é de 1ª instância, ou seja, cabe recurso em instância superior, até esta quarta-feira (03), mas até agora Durango Duarte não efetuou o recurso.

    LEIA A MATÉRIA COMPLETA AQUI.

    Siga o editor do RDA

    Mais notícias

    Roberto Cidade destaca lei aprovada na Aleam que garante isenção de IPVA para PcDs no Amazonas

    Sequestros em Manaus mais que dobram entre 2017 e 2024 e atingem maior nível da série histórica

    STF: André Mendonça mantém prisão do Careca do INSS

    Redação Amazônia
    Hostinger
    Apoie o RDA
    ARQUIVO
    RDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    Diretor Executivo: Kleiton Renzo | Política de Privacidade

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.