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    Home»Amazonas»Jurista pede julgamento da Ação que impede reeleição de Roberto Cidade
    Jurista (à esq.) é autor da Ação Popular que pede a inconstitucionalidade e a nulidade da eleição que deu o terceiro mandato consecutivo de presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam)
    Amazonas

    Jurista pede julgamento da Ação que impede reeleição de Roberto Cidade

    12 de março de 2024
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    Depois do Supremo Tribunal Federal (STF) julgar inconstitucional a eleição bienal para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (Aleto), o jurista Weslei Machado, autor da Ação Popular que pede a inconstitucionalidade e a nulidade da eleição que deu o terceiro mandato consecutivo de presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) ao deputado Roberto Cidade(UB), cobrou do Poder Judiciário do Estado um julgamento célere da Ação Popular e na decisão linha da decisão do STF.

    No Amazonas, diante da eleição para dois biênios consecutivos realizada no mesmo dia, com a reeleição do mesmo deputado para um período de três mandatos consecutivos, houve o ajuizamento de Ação Popular pelo cidadão Weslei Machado, que recebeu o número 0492721-12.2023.8.04.0001, para declaração de inconstitucionalidade de mudança da Constituição Estadual e declarar a nulidade da reeleição.

    @kleiton.renzo

    No caso do Amazonas, o Deputado Estadual Roberto Maia Cidade Filho foi:
    a) Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas no biênio 2021-2022;
    b) Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, no biênio 2023/2024;
    c) eleito, com extrema e aviltante antecedência, para ser o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para o biênio 2025-2026.
    Qual a razão para a antecipação das eleições dos membros para um mandado que se iniciará no ano de 2025 para o mês de abril de 2023? Acordos políticos foram realizados para viabilizar a antecipação da escolha dos membros da Mesa Diretora em violação ao princípio da moralidade?
    Qual motivo justifica, diversamente de qualquer eleição brasileira, em que a escolha dos ocupantes de um mandato vindouro dá-se apenas ao final do mandato vigente, antecipar em mais de um ano e meio a definição dos integrantes da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas? Será que houve a instalação de uma monarquia no parlamento do Amazonas? Adotou-se a vitaliciedade como critério de exercício do cargo de Presidente da Casa Legislativa? Existe circunstância justificadora da permanência do mesmo parlamentar por três mandatos consecutivos no mesmo cargo da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas?
    Para o advogado Carlos Santiago, no último dia 8 de março de 2024, o STF declarou a inconstitucionalidade de a eleição da Mesa Diretora de Assembleias Legislativas para dois biênios. “Esta decisão é histórica e espero que tenha repercussão em todo o país” disse o advogado do autor da Ação.
    A ação popular proposta pelo cidadão ainda quando da prática da barbaridade, própria de ditaduras e de regimes monárquicos, continua sem sentença. “Espera-se que o Poder Judiciário do Estado do Amazonas conclua o julgamento e siga o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal” disse Weslei Machado.

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