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    Home»Capa3»Justiça condena Manaus a pagar danos a motorista de aplicativo
    Manaus
    Motorista de aplicativo ganha indenização de mais de R$ 8 mil após acidente causado por buraco em via pública de Manaus. (Foto/Arquivo Pessoal)
    Capa3

    Justiça condena Manaus a pagar danos a motorista de aplicativo

    14 de agosto de 2025
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    MANAUS (AM) – A Prefeitura de Manaus foi condenada a indenizar um motorista de aplicativo por danos materiais e morais após ele ter o carro “engolido” por uma cratera em um acidente na rua Dom Aluísio Masella, na comunidade Mundo Novo, bairro Cidade Nova, zona Norte de Manaus. A reportagem é do portal Rios de Notícias.

    A decisão foi proferida pelo juiz Antônio Itamar de Sousa Gonzaga, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que fixou a indenização em R$ 3.484,74 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.

    @kleiton.renzo

    Ao Portal RIOS DE NOTÍCIAS, a advogada do motorista de app, Kátia Cunha, informou que irão recorrer da decisão para solicitar valores que cubram o estipulado na ação inicial.

    “O dano moral que o juiz acabou sentenciando foi um valor de 5 mil reais e a restituição do dano material, que foi de 13 mil e 800 [reais], referente aos danos que ele teve no veículo. Não foi o valor da indenização que o cliente solicitou, mas vamos recorrer para que a gente chegue no valor estipulado do valor da causa que a gente solicitou”, explicou a advogada.

    Conforme a sentença, fotos anexadas ao processo comprovaram “a presença do buraco na rua e a inexistência de sinalização que indicasse a mencionada depressão”. O motorista realizava uma “corrida” no momento do acidente, em fevereiro deste ano.

    Na decisão, o juiz destacou que a responsabilidade do município é objetiva, prevista no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não sendo necessária a comprovação de culpa para que haja obrigação de indenizar.

    “Não há dúvida acerca da obrigação do Município em manter as vias públicas em bom estado de conservação, a fim de oferecer condições seguras de tráfego aos usuários”, afirmou o juiz.

    Para o juiz, o caso ultrapassou o “mero aborrecimento”, já que o acidente afetou diretamente a fonte de renda do motorista, causou ferimentos leves em seu rosto e exigiu o uso de guincho para remoção do veículo. Desde então, o motorista enfrentou dificuldades para trabalhar e arcar com o conserto do automóvel.

    Trecho da decisão judicial (Fonte: TJAM)

    “Sendo obrigação deste ente público a permanente vigilância das condições de tráfego pelas vias públicas, não há que se falar em omissão precedendo da análise de culpa, e sim de responsabilização imediata”, ressaltou na sentença. A decisão foi proferida nessa quarta-feira, 13/8, e ainda cabe recurso.

    VIA PORTAL RIOS DE NOTÍCIAS

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