MANAUS (AM) – A Justiça do Amazonas determinou, nesta segunda-feira, 6, que a blogueira Cileide Moussallem exclua publicações ofensivas postadas no CM7, que depreciam a moral e a honra da advogada Rafaela Torres. A decisão é do juiz plantonista Flávio Henrique de Albuquerque de Freitas. As informações são da Cenarium.
Além de mandar retirar as publicações feitas por Cileide veiculados no perfil social do Instagram, conforme links informados nos autos, o magistrado definiu a pena de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de 10 dias, em caso de descumprimento da ordem judicial. As informações são da Cenarium.
O magistrado descreve ainda no despacho que “Vislumbra-se situação de urgência que justifica a apreciação do pedido em sede de plantão, por se tratar de divulgação de conteúdo supostamente calunioso, injurioso e difamatório, com potencial de dano irreparável à honra e à privacidade da autora, sendo o decurso de tempo apto a agravar o prejuízo. A natureza da ofensa pessoal e o alcance midiático justificam a tutela emergencial, considerando ainda que embora a matéria tenha sido publicada em 30/12/24, o envio de mensagens posteriores à requerente por redes sociais persiste no ano de 2025”.
A Justiça proibiu, ainda, que Cileide volte a publicar conteúdos relacionado à vida privada da advogada, sob pena de aplicação de multa.
A advogada Lauana Messias Viana, que representou Rafaela Torres, disse que Cileide Moussalen utiliza as suas publicações de forma reiterada com termos depreciativos, vexatórios para tentar retaliar a sua cliente, que apenas fez uma crítica.
“Rafaela foi atacada não somente como profissional, como advogada, mas na sua dignidade como mulher, na tentativa de denegrir sua imagem, um verdadeiro linchamento moral, como retaliação às críticas que ela fez”, disse.
Para a advogada, o cunho das publicações não é informativo, mas sim vexatório contra Rafaela Torres e que Cileide utiliza o seu canal de comunicação para perseguir sua cliente, o que foi acatado pelo magistrado em sua decisão, após várias publicações com o mesmo teor.
A advogada Lauana Viana ressaltou que, além da exclusão do nome de Rafaela nas postagens, Cileide não mais poderá citá-la, após a ter ofendido reiteradas vezes, o que caracterizou como uma perseguição, pedido aceito pelo juiz, assim como utilizar subterfúgio de linguagem simulada para se referir novamente à sua cliente.
Sobre as ataques e as ofensas à honra e à dignidade profissional de sua cliente, a advogada classificou como ações criminosas que deverão ser levadas para a esfera criminal, conforme está previsto na legislação.
Confira na íntegra a decisão: Decisao-Justica-do-Amazonas
VIA CENARIUM