O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin determinou, nesta segunda-feira (28), a suspensão da eleição antecipada do deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil) para a presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) para o biênio 2025-2026.
A decisão do ministro foi motivada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo partido Novo. Zanin determinou também que a ALE-AM realize novas eleições, mas desta vez obedecendo os “parâmetros fixados pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.
“Portanto, entendo ser o caso de conceder a medida cautelar pleiteada pelo requerente e (i) suspender os efeitos da eleição da Mesa Diretora
para o biênio 2025-2026 realizada em 12/04/2023, e, consequentemente (ii) determinar a realização de nova eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas para o biênio 2025-2026″, escreveu o ministro na decisão.
Entenda o caso
No dia 12 de abril de 2023, a ALE-AM promoveu uma alteração na Constituição do Estado e no Regimento Interno da Casa que, em resumo, permitia que a Mesa Diretora realizasse, de forma antecipada, eleições para eleger seu membros.
A mudança também garantia ao atual presidente, Roberto Cidade, uma segunda reeleição consecutiva.
No mesmo dia da alteração da Constituição, a ALE-AM realizou a eleição antecipada e declarou Roberto Cidade como presidente para o biênio 2025-2026.
Para o partido Novo, as duas situações contrariam a jurisprudência do STF. A Procuradoria Geral da República (PGR) também viu inconstitucionalidade nos atos. Zanin concorcou com as alegações e deferiu a liminar.
VIA ESTADO POLÍTICO