O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, concedeu uma medida cautelar – decisão sem ouvir outra parte – nesta quarta-feira (29), suspendendo os efeitos de uma decisão judicial proferida pela juíza Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, da Justiça do Amazonas, do dia 09 de janeiro deste ano, que retirava a matéria do ar, publicada pelo Radar Amazônico, que mostrava que a blogueira Cileide Moussallem, do CM7 perseguia os gatos do condomínio “Renaissance”, local em que mora, na zona Centro-Oeste de Manaus.
A ação para que a matéria voltasse para o ar foi movida pelos advogados do Radar Amazônico, Yuri Dantas Barroso, Ana Clara Moreira Guilherme e Mateus Duarte Silva Costa.
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Ao analisar o caso, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que na matéria em questão, intitulada: “Blogueira persegue gatos comunitários em condomínio e ameaça: “ se não aparecer o dono vou sumir com ele”, não há conteúdo inverídico e nem possui nenhum ato de intolerância, destacando que o material não fere à honra da blogueira em questão e não teria motivos para ser censurada previamente.
“Embora o conteúdo publicado possa causar desconforto pessoal à autora da ação de origem, não houve discurso de ódio, caracterizado por manifestações desprezo ou intolerância contra determinadas minorias oprimidas sob a perspectiva histórica. Além disso, não há indicativo de obtenção ilícita das informações publicadas, ou de que se trate de conteúdo sabidamente mentiroso ou falso.” afirmou o ministro.
Em seu entendimento, a decisão do ministro Barroso reafirma que matérias jornalísticas precisam ter proteção no Judiciário.
“A proteção de conteúdos de conotação crítica, ainda que por vezes ácidos, justifica-se em perspectiva coletiva. Isso porque, para evitar a censura e preservar em máxima extensão as liberdades de expressão e de informação, os discursos mais contundentes, que presumidamente causarão as reações mais vigorosas em seus destinatários, são exatamente os que demandam tutela mais intensa pelo Poder Judiciário.”
O ministro ainda enfatizou que por se tratar de uma jornalista de alta relevância no Amazonas – proprietária do site Radar Amazônico, Any Margareth – a análise judicial quanto às matérias devem ter “mais tolerância” quanto ao “potencial cunho ofensivo de uma parte”, pelo interesse público da informação.
“Além disso, não se trata da divulgação deliberada de informação que se sabe falsa. Ressalto que a reportagem envolve jornalista conhecida no Estado de origem, o que impõe maior tolerância quanto a matérias de cunho potencialmente lesivo aos direitos da personalidade, diante do interesse público na divulgação da informação.”
A decisão do STF foi comunicada imediatamente ao juízo da 20ª Vara Cível do Juizado Especial Cível no Amazonas e a matéria retornou ao ar.
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