O Avante teve as contas do exercício de 2023 reprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Amazonas por ausência de comprovação dos gastos com extratos bancários das contas do Fundo Partidário, doações para campanha, Fundo Partidário – Mulher e Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (23).
O principal candidato nas atuais eleições do Avante é o atual prefeito de Manaus, David Almeida (Avante). A Lei das Eleições e a resolução TSE nº 23.607/2019, com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.665/2021, aponta que a não apresentação ou a desaprovação das contas eleitorais pode acarretar a suspensão dos repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, além da restrição à quitação eleitoral de candidatas e candidatos.
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A decisão publicada no Diário Oficial de quatro páginas destaca que o partido de David Almeida deixou de apresentar três documentos referentes à comprovação dos gastos partidários no Tribunal.
São eles: extratos bancário das contas que devem ser obrigatoriamente abertas; declaração de ausência de movimentação financeira e instrumento de procuração do órgão partidário. O Avante corrigiu apenas uma das irregularidades apontadas, prosseguindo nas omissões, diz a Revista Cenarium.
A resolução do TSE prevê que as prestações de contas dos partidos devem ser compostas pela abertura dos extratos das contas bancárias para demonstrar a movimentação financeira ou a ausência dela, contemplando todo o período. Segundo a regra, os documentos devem ser anexados para análise da unidade técnica do órgão.
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A desaprovação do TRE ocorreu embasada na regra do TSE de 2019 e contou com o parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão pontuou que pontuou que “há fortes e insuperáveis indícios de não identificação da origem de recursos, bem como desconformidade na apresentação das movimentações financeiras, suficientes a ensejar a desaprovação das contas prestadas”.