| DO RDA – KLEITON RENZO
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região – Amazonas e Roraima, sob a presidência do desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, firmou contrato de mais de R$ 21 milhões junto à Assistência Médica S/A (Blue Company) para garantir plano de saúde padrão premium na rede privada aos seus servidores. Além disso, a assessoria de imprensa do órgão afirma que os magistrados também podem optar por outros planos, como GEAP, ABAS e Assefaz.
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O Termo de Referência da licitação, mecanismo utilizado para a contratação, pode ser acessado no Portal da Transparência do órgão. Ainda de acordo com a assessoria do TRT da 11ª Região, atualmente há 391 titulares conveniados, mas não informou o número de dependentes. Destes, 158 são servidores ativos; 7 comissionados ou requisitados de outros órgãos; 38 pensionistas e outros 188 aposentados.
MENSALIDADE
O pagamento das mensalidades é de responsabilidade de cada conveniado, conforme a quantidade de beneficiários ativos junto aos titulares. Os valores são mensalmente descontados na folha de pagamento e repassados aos planos de saúde.
“O pagamento do plano de saúde é realizado, integralmente, pelo próprio servidor, tanto a própria mensalidade, quanto de seus dependentes incluídos no plano de saúde. O Tribunal é responsável, somente, pela retenção do valor em folha de pagamento e repasse à operadora”, diz a nota da assessoria do órgão.
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A contratação está, de acordo com o órgão, em consonância com a legislação vigente e decisões administrativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os demais órgãos do Poder Judiciário.
REEMBOLSO
Mesmo o pagamento da mensalidade saindo do “bolso” do servidor do TRT 11ª Região – Amazonas e Roraima, a assessoria do tribunal informa que é possível o reembolso, ou seja, os servidores podem receber de volta o que gastaram com plano de saúde e odontológico.
“Informamos que a Resolução Administrativa nº 294/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou o Programa de Assistência à Saúde Suplementar, voltado, dentre outras medidas, para o auxílio de caráter indenizatório, por meio de reembolso. Sendo assim, os servidores e magistrados que comprovarem real despesa com planos ou seguros privados de assistência à saúde/odontológicos, recebem reembolso; sendo este limitado ao teto orçamentário, estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)”, diz a nota do órgão.