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    Home»Capa2»Caio André diz que não vai cumprir decisão de suspensão de concurso público
    Câmara de Manaus diz que todos os aprovados em concurso de 2003 foram convocados para nomeação. (Roberval Rocha/CMM)
    Capa2

    Caio André diz que não vai cumprir decisão de suspensão de concurso público

    3 de setembro de 2024
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    O presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), Caio André (UB), emitiu nota nessa segunda-feira, 2, informando que não vai cumprir a decisão do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) relacionada à suspensão do concurso público para provimento de vagas nos níveis Médio e Superior.

    Veja também: Transparência da CMM na gestão de Caio André é classificada como ‘inexistente’

    O comunicado surge após a Corte de Contas, por meio de decisão monocrática do auditor Mário Filho, suspender o concurso da Casa legislativa, pela não convocação dos aprovados de certame ocorrido em 2003.

    @kleiton.renzo

    Veja também: TCE suspende concursos da Câmara Municipal de Manaus

    A CMM afirma que recebeu a decisão com ‘tranquilidade’, mas informará à Corte de Contas que o concurso realizado em 2003 foi judicializado pelo MPAM e que todos os nomes citados pelo órgão ministerial foram convocados para nomeação.

    Confira a nota na íntegra:

    “A Câmara Municipal de Manaus (CMM) recebe com tranquilidade a decisão monocrática do auditor Mário José de Moraes Costa Filho, relacionada aos editais 001/2024 e 002/2024, do concurso público para provimento de vagas nos níveis Médio e Superior, na Casa Legislativa.
    Ciente de que cumpriu todas as ações legais para realização do certame, a Câmara informará, oficialmente ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (ICE-AM) que o concurso realizado no ano de 2003 foi judicializado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas
    (MPAM), de forma que todos os nomes arrolados pelo MPAM foram convocados para a nomeação, e todos aqueles que compareceram foram nomeados, tomaram posse e ja integram o quadro de servidores do Parlamento Municipal.
    Ademais, foi informado ao juízo todos os meios para divulgação das nomeações que foram feitas no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo, as quais foram divulgadas por diversas meios de comunicação, por veiculação de entrevistas e ainda por notificação pessoal dos candidatos que mantiveram atualizados seus endereços junto à Câmara Municipal de Manaus.
    Com o cumprimento das nomeações que foram deferidas judicialmente, com ampla divulgação, a Justiça do Amazonas sentenciou pela extinção do processo. Conforme entendimento do juiz Ronnie Frank Torres Stone, que consta nos autos n° 0209366-16.2008.8.04.001, a CMM não descumpriu a decisão judicial para chamar aqueles que foram aprovados dentro do número de vagas, estando desobrigada a convocar aqueles que estavam fora do número de vagas.
    Desta maneira, não cabe mais ao TCE decisões em relação ao certame ocorrido em 2003, uma vez que o mesmo foi judicializado e extinto, tendo a CMM cumprido todos os pedidos solicitados.
    Por outro lado, a análise administrativa pelo TCE encontra-se prescrita, na forma do art. 1°, do Decreto n° 20.910, de 6 de janeiro de 1932, que regula a prescrição quinquenal no âmbito da
    Fazenda Pública.
    A Câmara Municipal reforça seu compromisso com Manaus, com o respeito às leis e com a democracia.”

     

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